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Receita restringe isenção de IR sobre ganhos de variação cambial de contas no exterior

Receita Federal restringe a isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial de contas bancárias no exterior.

Os brasileiros que possuem contas no exterior precisam ficar atentos ao novo entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com o Fisco brasileiro, os ganhos referentes a variação cambial de contas mantidas no exterior devem ser tributados e a alíquota deve variar entre 15% e, no máximo, 22,5%, dependendo do valor.

Em caso de repatriação de valores do exterior, além do IOF o brasileiro precisa apurar o ganho de capital referente a variação da moeda estrangeira frente ao real.

Cabe ressaltar que o contribuinte brasileiro deve recolher imposto sobre a variação cambial positiva de contas bancárias no exterior, mas não pode abater prejuízos caso a moeda estrangeira apresente desvalorização frente o real brasileiro (BRL).

De acordo com a Receita Federal, o entendimento publicado no dia 01 de julho de 2021 deverá ser seguido por todos os auditores fiscais do país.

A responsabilidade por acompanhar a variação da moeda estrangeira e, quando necessário, efetuar a tributação por ganho de capital é do próprio contribuinte. Geralmente, o cálculo de ganho de capital por variação cambial só deve ser feito em caso de repatriação de saldo no exterior, isto é, quando o contribuinte brasileiro converte a moeda estrangeira em reais.

Não faz sentido tributar a variação positiva dos valores que ainda estão no exterior, visto que o valor continua sujeito a variação cambial, que pode ser negativa ou positiva.

Ademais, ao enviar dinheiro para o exterior o brasileiro já recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O ganho de capital de moedas estrangeiras frente o real é questionável, visto que a moeda tupiniquim vem perdendo fortemente o seu valor ao longo dos últimos anos.

Em suma, se você envia dinheiro para o exterior mas nunca faz a repatriação, não precisa se preocupar com o recolhimento de tributo pela variação cambial. Mas é importante lembrar que é necessário informar os valores depositados no exterior no Imposto de Renda e, dependendo do montante alocado fora do Brasil, é preciso enviar anualmente uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

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