Como fazer a declaração de bens no exterior do Banco Central CBE

Brasileiros com mais de 100 mil dólares (ou equivalente em outras moedas) no exterior devem enviar a CBE anualmente para o Banco Central, entenda.

Os brasileiros que possuem bens no exterior ou que moram no exterior mas ainda não fizeram a saída definitiva do país na Receita Federal estão obrigados pelo Banco Central a enviar anualmente a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, mais conhecida como CBE. A CBE é obrigatória para todos que possuem o equivalente a US$ 100 mil em bens no exterior.

Banco Central do Brasil - BACEN

Brasileiros que vivem no Brasil ou não fizeram de declaração de saída definitiva na Receita Federal estão obrigados a enviar anualmente a CBE caso tenham mais de 100 mil dólares ou equivalente em outras moedas em bens no exterior. (divulgação)

Todos os bens no exterior que ultrapassem o valor de US$ 100 mil (cem mil dólares) ou o equivalente em outras moedas devem ser declarado! A seguir apresentamos a lista de bens mais comuns:

  • Imóveis;
  • Automóveis;
  • Saldo em conta bancária (conta-corrente ou poupança);
  • Saldo em investimentos e aplicações financeiras;
  • Papel moeda;
  • Ouro, diamante ou qualquer outra joia ou metal precioso;
  • Bitcoin, criptomoeda ou qualquer outro ativo que esteja em carteira ou exchange no exterior;
  • Participações em empresas (ações);
  • Títulos de renda fixa;

Resumindo: Caso a soma de seus bens no exterior ultrapasse o valor de US$ 100 mil ou valor equivalente em outras moedas, a informação deve ser declarada anualmente para o Banco Central.

A CBE é apenas uma DECLARAÇÃO, não se trata de pagamento de imposto. A declaração apenas informa ao Banco Central que a pessoa possui mais de cem mil dólares ou equivalente em outras moedas em bens no exterior.

COMO ENTREGAR A CBE (DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR)

Antes de ensinar o passo a passo para enviar a CBE é preciso que saiba se está ou não obrigado a declarar ao Banco Central. A declaração deve ser enviada APENAS caso atenda aos critérios mencionados a seguir:

  • Tenha US$ 100 mil em bens no exterior (ou qualquer outra moeda: Euro, Libra, etc);
  • Seja residente no Brasil ou more no exterior mas ainda não tenha feito a Declaração de Saída Definitiva no país junto à Receita Federal;

O envio da declaração deve ser feito pela internet através do site Capitais Brasileiros no Exterior – Banco Central, se preferir acesse www3.bbcb.gov.br/cbe3/. Caso não tenha senha é necessário realizar o cadastro gratuitamente.

Importante: Caso tenha feito a saída definitiva do país não se faz necessário enviar a CBE, pois você deixou de ter domicílio fiscal no país quando fez a declaração e, portanto, embora seja cidadão brasileiro, não deve informações fiscais ao país. Note, porém, que a pessoa só fica desobrigada a enviar a declaração no ano subsequente à declaração de saída, pois a CBE é sempre referente ao dia 31 de Dezembro do ano anterior (ano-base). O envio da CBE não possui nenhuma relação com a Declaração de Imposto de Renda, embora o órgão possa compartilhar essa informação com a Receita Federal.

Leia também: Saída Definitiva na RFB dificulta manutenção de conta bancária no país

Multa – A multa para quem não entregar a CBE (se obrigado), atrasar ou prestar informações falsas ou incorretas pode chegar a até R$ 250 mil. O Banco Central – por meio da CBE – também pode repassar a informação à Polícia Federal em caso de suspeita de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos ou evasão de divisa.

Período da declaração – O período da CBE é parecido com o ano-base do imposto de renda. Em 2018 devem ser declarado os bens que o brasileiro detinha no exterior no dia 31 de Dezembro do ano anterior. Exemplos:

  • Declaração de 2016 – bens do dia 31 de Dezembro de 2015
  • Declaração de 2017 – bens do dia 31 de Dezembro de 2016
  • Declaração de 2018 – bens do dia 31 de Dezembro de 2017
  • Declaração de 2019 – bens do dia 31 de Dezembro de 2018
  • Declaração de 2020 – bens do dia 31 de Dezembro de 2019
  • Declaração de 2021 – bens do dia 31 de Dezembro de 2020
  • Declaração de 2022 – bens do dia 31 de Dezembro de 2021

Prazo para envio – O prazo de envio é divulgado anualmente pela Banco Central na página de envio da declaração, mas, geralmente, a declaração deve ser entregue até 18h do dia 05 de Abril de cada ano. Caso necessário o cidadão poderá atualizar a declaração até 18h dia 04 de Junho.

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