SisbaJud – conheça a ferramenta de bloqueio da Justiça

Brasil é um dos países pioneiros na adoção de uma ferramenta universal e quase que instantânea de bloqueio de valores nas instituições financeiras. Conheça o SisBajud.

Já ouviu falar no SisbaJud? O Sistema de Busca de Ativos Financeiros do Poder Judiciário é uma ferramenta amplamente utilizada pela justiça para bloquear valores de devedores nas instituições financeiras.

Tal ferramenta é bastante eficiente, o SisBajud é a evolução do BacenJud, ferramenta descontinuada no dia 8 de setembro de 2020, quando deu lugar ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mais conhecido pela sigla SisBajud.

SisbaJud

Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) é ferramenta para busca e penhora de saldo em contas bancárias, instituições financeiras e de pagamento. (imagem: divulgação Conselho Nacional de Justiça)

O SisbaJud foi criado para interligar o Banco Central do Brasil (BCB), instituições financeiras, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

Tal acordo de cooperação técnica permite o bloqueio de qualquer ativo presente no Sistema Financeiro Nacional (SFN), dando mais celeridade as decisões judiciais.

No âmbito bancário, o SisBajud tem o potencial de alcançar qualquer conta bancária, dentre elas: conta-corrente, poupança, salário (casos excepcionais), conta de pagamento, conta conjunta, conta de investimento e, claro, todos os investimentos.

FUNCIONAMENTO DO SISBAJUD

Em suma, podemos dizer que o SisbaJud permite que a justiça solicite o arresto de valores que uma pessoa física ou empresa possui em QUALQUER instituição financeira.

Se possui dinheiro em qualquer banco ou instituição financeira, o SisbaJud poderá bloquear qualquer quantia imposta pelo judiciário e, automaticamente, transferir tal valor para uma conta judicial.

Principais características do SisbaJud:

Na solicitação de bloqueio do juiz existem alguns campos, são eles:

  • Número de protocolo do bloqueio — sendo o identificador do pedido cadastrado;
  • Data e hora do protocolamento;
  • Número do processo que deu origem ao bloqueio;
  • Juiz solicitante do bloqueio;
  • Tipo e natureza da ação — Ação Civil, Execução, Ação Trabalhista, dentre outros;
  • CPF ou CNPJ do autor/exequente da ação;
  • Nome do autor/exequente da ação;
  • Protocolo de bloqueio agendado? — Informa se o pedido de bloqueio é imediado ou se deverá ser agendado para data posterior;
  • Repetição programada? — Informa se o pedido de bloqueio será ou não na modalidade Teimosinha;
  • Ordem sigilosa? — Informa se o resultado da pesquisa será ou não sigiloso;
  • Bloquear conta-salário? — Informa se o bloqueio atingirá ou não conta-salário do executado;
  • Valor a bloquear — Informa qual será o valor a ser bloqueado pelo SisbaJud;
  • Relação de contas e aplicações financeiras atingidas — Informa a relação completa de todas as contas e instituições financeiras que receberão o pedido de bloqueio;
  • Código dos bancos — Fornece o código identificar, se aplicável, de cada instituição participante do bloqueio;

O penúltimo item varia consoante as instituições que o executado possui conta. A justiça tem meios instantâneos para descobrir quais são as instituições financeiras no qual o executado é cliente, isso evita que o pedido de bloqueio tenha que ser enviado em vão a todas as instituições financeiras do país.

Então, não importa se o executado possui 1, 2, 10 ou 100 contas bancárias, o bloqueio pelo SisbaJud conseguirá identificar e atingir todas elas sem que o exequente precise especificar uma a uma.

O sistema de penhora do Banco Central em parceria com a Justiça consegue bloquear valores independente do horário. Cumpre destacar, todavia, que as ordens são transmitidas às instituições financeiras apenas das 10h às 19h.

Os pedidos realizados nos finais de semana ou em dias úteis das 19h às 10h podem ter a sua execução realizada no dia útil subsequente a solicitação.

Há instituições financeiras que possuem integração com a API do SisBajud, o que faz com que o bloqueio dos valores seja feito praticamente no mesmo instante em que ele é protocolado pelo juiz.

O Conselho Nacional de Justiça informou que o bloqueio pode ser programado por, no máximo, 30 dias. Cumpre destacar, no entanto, que não há limite de reiterações. Assim, o exequente pode solicitar outra ordem após o cumprimento infrutífero da anterior, e assim por diante.

O arresto digital do BC em parceria com a Justiça bloqueia o valor solicitado e não a conta bancária. Mas ao receber a ordem de arresto a instituição poderá optar por bloquear a sua utilização, visto que as instituições são livres para promover o encerramento unilateral da conta por desinteresse comercial, se assim desejar.

Não existe bloqueio permanente pelo SisbaJud, o que existe é a possibilidade de reiterações por até 30 dias ou até que atinjam o valor solicitado pelo juiz.

Muitos perguntam se o bloqueio judicial afeta também o Pix. A resposta é que indiretamente não, pois o que o Sistema do Judiciário bloqueia são os valores em contas bancárias.

Caso o executado considere que o valor bloqueado é indevido, pode solicitar o embargo. Para isso é fundamental ter um advogado constituído no processo que autorizou o bloqueio.

O sigilo do documento com o resultado do bloqueio dependerá do juiz. Há juízes que tornam o resultado da penhora sigiloso, o que impede que outros advogados tenham acesso ao resultado. As empresas geralmente costumam pedir para que o juiz torne a ação sigilosa para impedir que os autos daquele processo possam influenciar outras decisões, principalmente de execuções.

Em quais instituições financeiras o SisbaJud consegue encontrar e bloquear valores?

Eis aqui uma pergunta muito importante. Atualmente, o sistema alcança praticamente todas as contas em bancos, cooperativas, instituições financeiras e até fintechs. Confira a seguir a lista completa:

  • Bancos privados;
  • Bancos públicos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos múltiplos;
  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Banco Múltiplo Cooperativo;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas de crédito (COOP);
  • Sociedades de Crédito;
  • Sociedades de Financiamentos;
  • Sociedade de Investimentos;
  • Corretoras de Investimentos;
  • TODAS as instituições de pagamentos (IP) que forem autorizadas pelo Banco Central (inclui fintechs);
  • Corretoras e distribuidoras de valores mobiliários;
  • Títulos de renda fixa, variável e ações na Bolsa;
  • Fundos Imobiliários;
  • Fundos Multimercado e outras naturezas de investimento (cambial, por exemplo);

Instituições que o SisbaJud não alcança:

Existem algumas instituições que o SisbaJud não possui alcance para bloquear valores, é importante que o credor tenha esse conhecimento para, se foro caso, requerer também o ofício de bloqueio para essas instituições.

Confira a seguir a lista completa de instituições que o SisbaJud não consegue identificar e/ou bloquear valores:

  • Qualquer instituição financeira que esteja em processo de recuperação e/ou liquidação judicial;
  • Securitizadoras de crédito;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Cotas de cooperativas (não confundir com o dinheiro em contas de cooperativas de crédito);
  • Intermediadoras de pagamentos;
  • Saldo em cartão pré-pago e/ou valor em crédito disponível no cartão de crédito;
  • Saldo de crédito em linhas pré-pagas de celular;
  • Contas bancárias no exterior;
  • Saldo em cartões de viagem em outras moedas (travel card);

No vídeo abaixo é possível entender sucintamente como funciona o SisbaJud:

Sigilo e segredo de justiça

Muita gente pode ser pega de surpresa pelo bloqueio do SisbaJud, visto que as decisões de arresto de valores podem, em alguns casos, estar em sigilo ou segredo de justiça.

O sigilo do pedido de bloqueio ou segredo de justiça do processo pode ser necessário em situações que revelam o risco eminente de que o executado dissipe os valores presentes em suas contas bancárias para fraudar a execução.

Com o lançamento do Pix ficou muito fácil transferir valores a terceiros. Assim, se o executado souber que o juiz fará determinado bloqueio em suas contas, pode transferir o dinheiro a terceiros para que o bloqueio seja infrutífero.

Nem sempre o autor conseguirá esconder do executado o pedido, pois na maioria dos processos o juiz exige que o (s) requerido (s) sejam intimados previamente, algo que geralmente é necessário, visto que a outra parte tem direito a defesa. Raras às vezes em que o autor consegue provas suficientes para comprovar a necessidade do “arresto surpresa”.

Para que a peça seja sigilosa é necessário que o advogado da parte exequente consiga demonstrar tal necessidade na petição para, fundamentadamente, evitar a dilapidação de patrimônio.

Principais diferenças entre o SISBAJUD e o extinto BACENJUD

A principal diferença está na agilidade do bloqueio. Enquanto o extinto BacenJud demorava mais de um mês para apresentar resultados devido à necessidade de tratamento manual pelas instituições financeiras, o SisbaJud pode executar o bloqueio do dinheiro no mesmo dia e, em alguns casos, de forma automática por API.

A única desvantagem do SisbaJud em relação ao BacenJud está no fato do sistema vigente atualmente não permitir o bloqueio utilizando-se apenas dos 8 primeiros dígitos do CNPJ; a versão antiga permitia, o que tornava possível o bloqueio não apenas nas contas da matriz, mas também de todas as filiais do CNPJ.

Se o exequente quiser bloquear todas as contas da matriz e das filiais de uma sociedade, terá que especificar os números dos CNPJs e, pior, recolher R$16,00 por cada executado.

Modalidade Teismosinha do SisbaJud

Com o advento do SisbaJud foi incluído também uma ferramenta que permite o cadastramento de ordens de recorrência — a chamada Teismosinha — por meio dela é possível executar ordens de bloqueio por até 30 dias ou até que atinjam 100% do valor solicitado pela justiça.

Muitos advogados não sabem o que é a modalidade “Teismosinha” e acabam pedindo apenas o bloqueio pelo SisbaJud, com isso perdem a oportunidade de ter o pedido de bloqueio cadastrado por até 30 dias caso a busca seja preenchida parcialmente na primeira tentativa.

Em resumo, a Teimosinha fará com que o bloqueio pelo SisbaJud fique cadastrado por até 30 dias. Então, caso o devedor receba qualquer valor na conta bancária durante os trinta dias de vigência do bloqueio, poderá ser atingido pelo sistema do judiciário.

Dependendo do dia do mês que o bloqueio é deferido, o saldo encontrado pode ser irrelevante, visto que as pessoas, em sua maioria, costumam receber uma ou duas vezes no mês, principalmente no caso dos trabalhadores em regime CLT.

Já as empresas geralmente recebem a maioria de seus recebíveis nos primeiros dias do mês. Assim, uma execução em final de mês pode ser infrutífera em muitos dos casos, daí a importância da “Teimosinha”.

Cabe lembrar que nem sempre o juiz do caso deferirá o uso da ferramenta de recorrência Teimosinha, mas cabe a parte solicitá-la. Há raros casos de juízes que cadastram automaticamente a modalidade Teimosinha mesmo sem a solicitação do exequente.

Antes de solicitar o bloqueio pela Teimosinha, é importante ter em mente que o pedido de cadastro da recorrência pode fazer com que a juntada do resultado do bloqueio demore até 30 dias caso o réu não tenha saldo suficiente nas instituições financeiras.

Dependendo da urgência do caso, pode ser mais interessante solicitar o bloqueio sem a recorrência de um mês para que o resultado da busca seja adicionado aos autos em um período menor, o que permitirá que a parte exequente adote outros métodos de execução.

Além do SisbaJud existem outros métodos de execução, dentre eles destacamos o RenaJud que permite o bloqueio e/ou penhora de veículos cadastrados no CPF, ou CNPJ do executado.

Qual o custo do bloqueio pelo SisBajud

O custo varia conforme o estado da execução. Em São Paulo, a guia de custa por pedido de bloqueio é de R$16,00.

É importante frisar que o valor do bloqueio pelo SisbaJud não é por conta bancária e sim por executado.

Por exemplo, se for executar duas pessoas ou empresas, o valor a ser recolhido será de R$32,00 (duas taxas de R$16,00), independente do número de contas bancárias que os executados tenham no nome.

Pelo menos no Estado de São Paulo, o custo do SisbaJud é o mesmo de um bloqueio e/ou pedido de informação pelo RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComGásJud, CPFLJud, dentre outros.

SisbaJud bloqueia conta do cônjuge?

Sim, pode acontecer! Se o exequente conseguir convencer o juiz, pode fazer com que o bloqueio atinja também as contas do cônjuge, principalmente se casado com comunhão total ou parcial de bens.

 

Imagine que o executado casado em comunhão de bens (parcial ou total) tem direito a parte dos bens do cônjuge, portanto, o credor também pode atingir esses bens até o porcentual do regime de comunhão de bens.

 

Incluir o cônjuge quase sempre ajuda na execução, pois aumenta a pressão contra o devedor, visto que muitos acreditam falsamente que os bens da esposa ou marido não serão atingidos.
Já nos casos onde a união é com separação total de bens, fica praticamente impossível fazer com que a execução atinja o cônjuge do devedor.

 

Mensagem de erro de conta bloqueada

Caso a sua conta-corrente, poupança ou de investimento seja bloqueada por ordem judicial, geralmente a instituição financeira apresenta uma das seguintes mensagens de erro:
  • Conta bloqueada por ordem judicial;
  • Conta bloqueada para uso por ordem judicial;
  • Conta com bloqueio pelo SisbaJud;
  • Bloqueio Judicial;
  • Conta indisponível para movimentação [Bloq. Jud];
  • Arresto de valores (Bloqueio Judicial);
  • InfoJud Bloqueio Judicial;
Dependendo do processo, a conta fica desbloqueada para uso, mas o dinheiro é automaticamente transferido para uma conta judicial.

 

O arresto dos valores pode gerar indignação no correntista, principalmente se ele não tiver conhecimento da ação que gerou o bloqueio.

 

Para descobrir qual o número do processo que gerou o bloqueio, caso essa informação não aparece nos canais digitais e nem no extrato bancário, a solução será entrar em contato com o atendimento do banco.

 

Ele poderá informar o nome do exequente, número do processo judicial, juiz que determinou o bloqueio e o montante total solicitado.

 

COMO DESBLOQUEAR VALORES DE ARRESTO PELA FERRAMENTA

Eis aqui um tópico que pode demandar urgência, quem teve uma conta bloqueada pela justiça pode requerer em juízo o desbloqueio dos valores caso comprove que o bloqueio é indevido e/ou pode trazer danos irreparáveis ao executado.

Embora hoje a justiça permita inclusive o bloqueio de conta-salário, dependendo da gravidade do processo. A maioria dos bloqueios não inclui a funcionalidade bloquear conta salário, salvo raras exceções.

Caso não seja advogado, o primeiro passo para solicitar o desbloqueio é procurar um, visto que o desbloqueio só pode ser solicitado por esse profissional.

Se, eventualmente, não puder pagar por um advogado, procure o juizado especial para verificar se pode conseguir um defensor público, isto é, um advogado custeado pelo Estado.

A boa notícia é que caso o bloqueio seja indevido, o desbloqueio do valor pode ser feito em questão de horas se o advogado tiver sorte. Já vi casos onde o desbloqueio é autorizado pelo juiz em um simples despacho fundamentado da parte prejudicada.

Dependendo do processo, o desbloqueio do montante pode demorar, visto que pode ser necessário que a parte prejudicada tenha que entrar com agravo de instrumento, liminar e outros meios jurídicos para tentar reverter a decisão do juiz.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA O BLOQUEIO DO SISBAJUD

Uma das principais características do SISBAJUD é a sua eficiência, após o juiz deferir o bloqueio o cadastro do protocolo é, geralmente, imediato.

Nos últimos processos que acompanhei, o pedido de bloqueio foi cadastrado alguns minutos depois da decisão do juiz. O que demora não é o bloqueio, e sim a inclusão do resultado no processo!

O que significa que a primeira tentativa do bloqueio geralmente ocorre em até 48 horas úteis da decisão judicial, desde que a parte já tenha efetuado o recolhimento da taxa.

Dependendo da urgência e do risco, o juiz pode autorizar que o bloqueio seja imediato mesmo a taxa do SisbaJud não sendo recolhida previamente. Neste caso o juiz pode determinar que o pagamento de eventuais taxas sejam realizadas no prazo estipulado pela decisão.

Eu sempre recomendo que as taxas do arresto sejam recolhidas previamente e sejam anexadas no processo com a petição, isso traz mais celeridade ao processo.

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

Além de requisitar o bloqueio de valores, a justiça pode utilizar o SisbaJud para obter a quebra do sigilo financeiro de uma determina pessoa física ou empresa. O Sistema de Bloqueio de Ativos do Judiciário é integrado ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).

 

Se o juiz autorizar, o requerente poderá obter da outra parte informações detalhadas e atualizadas como: extrato bancário de movimentações financeiras, cópia de contratos, ordens de câmbio, fatura de cartão de crédito, cópias de cheques, extratos do PIS/PASEP, FGTS, dentre outros.

 

A quebra do sigilo pode ser fundamental ao processo caso a parte queira encontrar indícios de crimes, fraude, ocultação de patrimônio, evasão de divisas, sonegação de impostos, dentre outros.

 

BLOQUEIO INFRUTÍFERO PELO SISBAJUD, DICAS:

A seguir apresento algumas dicas que considero muito valiosas aos que tentaram o bloqueio de um executado pelo SisbaJud, mas o resultado foi parcialmente atendimento ou, pior, não encontrou valores.

Cabe ressaltar que nem sempre o bloqueio infrutífero significa que o executado está agindo de má-fé, muitas das vezes ele realmente não está em boas condições financeiras.

A busca constante de informações através de pesquisas é peça fundamental para o êxito de uma execução judicial. Infelizmente, nem sempre o cliente está disposto a bancar uma ampla pesquisa; o mesmo ocorre com muitos advogados que quase sempre não dispõem de tempo suficiente para uma investigação detalhada.

1 — Ofício para busca e bloqueio em instituições que não integram o SisbaJud

A primeira dica é ir atrás das instituições que não acalçam o bloqueio do sistema, já falamos que as intermediadoras de pagamentos, securitizadoras, Fundo de Investimentos Creditórios (FDIC) e o saldo em cartões não são atingidos pelo bloqueio. Vale a pena tentar um ofício.

A dica de ouro é ir atrás do saldo nos cartões pré-pagos, pois muitas empresas sabem que o dinheiro lá não é atingido, então vale a pena tentar um ofício para bloquear esse tipo de produto financeiro.

Para encontrar indícios de fraude à execução e/ou provas para obter a desconsideração da pessoa jurídica seguem algumas dicas:

2 — Analise outros processos do seu executado

Essa dica é a que eu mais gosto, se a pessoa ou empresa que está executando possui outros processos na justiça vale a pena olhar todos eles. Teve um caso que economizei muito na emissão de certidões fazendo isso e, de quebra, ainda consegui várias provas gratuitas.

O processo era referente a execução de uma construtora, ela já tinha vários processos de execução. Analisando todos os processos, encontrei a execução de um banco, a instituição fez o favor de adicionar aos autos TODAS AS MATRÍCULAS que eram ou já foram de propriedade da executada nos últimos 5 anos.

Analisando as matrículas, separei as que realmente eram relevantes para o caso, ou seja, que estavam na época no nome do executado. Com o número das matrículas em mãos, foi só acessar o sistema ARISP/Registradores para obter as certidões que eu precisava (caso não quisesse copiar o documento do processo).

Essa estratégia fez com que eu economizasse muito dinheiro com as certidões, afinal a empresa executada detinha muitos imóveis, sendo a maioria parte deles alienados/hipotecados.

Nos processos de terceiros contra o seu executado quase sempre será possível encontrar provas que podem servir para a instauração de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, principalmente se ele for um grande devedor.

Os bancos e as instituições financeiras geralmente não poupar esforços financeiros nos processos judicias de grande monta, daí a importância de tirar um tempo para estudar os outros processos em desfavor do seu devedor.

3 — Dilapidação de patrimônio e confusão patrimonial

Analise não apenas as matrículas que estão atualmente no nome do seu executado, mas também as que estiveram no nome dele no passado. Ao analisar às últimas vendas de imóveis é provável que descubra operações suspeitas:

  • Doações de imóveis a parentes e familiares para fraudar a execução;
  • Venda de imóveis por valores muito abaixo do mercado;
  • Imóveis vendidos ou adquiridos em espécie (consultar a escritura pública);
  • Confusão patrimonial — já encontrei um caso onde a casa do sócio da empresa e de vários familiares estava no nome da sociedade, o que ajudou muito no pedido de desconsideração da PJ, pois ficou nítido que não havia separação patrimonial entre os bens do sócio e a sociedade;

É trabalhoso analisar o histórico de venda de imóveis através das matrículas digitais, mas caso haja indícios de má-fé do executado é provável que encontre muitas provas por esse meio.

Para poupar o gasto desnecessários com certidões costumo analisar primeiro as certidões que estão disponíveis nos processos judiciais do executado, assim eu já consigo descartar aquelas matrículas que não apresentam utilidade para o meu caso.

4 — Quebra de sigilo financeiro

Se bem fundamento, o advogado do exequente pode obter do judiciário decisão que permita a quebra do sigilo financeiro pelo SIMBA. O SIMBA pode mostrar todas as movimentações financeiras do executado.

Note, porém, que conseguir a quebra do sigilo financeiro pelo SIMBA não é simples de se conseguir. Embora o arresto de valores seja bastante comum na justiça, a quebra do sigilo das informações financeiras é algo ainda pouco praticada nas decisões dos magistrados.

5 — Desconsideração da pessoa jurídica

Admito que não é fácil conseguir! Um incidente de desconsideração da pessoa jurídica é algo extremamente burocrático de se viabilizar, é preciso ter muitas provas.

Felizmente (para os advogados e credores), muitas empresas acabam cometendo “erros” que viabilizam esse tipo de solicitação, destaco os mais comuns:

  • A empresa possui bens móveis/imóveis em valor que ultrapassa e muito o capital social da sociedade;
  • Confusão patrimonial: bens dos sócios no nome da empresa (procure por imóveis e veículos pessoais dos sócios em nome da companhia);
  • Empresas muito endividadas costuma alienar bens a terceiros por valores muito abaixo do mercado para fugir de execuções;
6 — Execuções não encontram dinheiro, mas empresa continua funcionando
Vi um caso de uma empresa que tinha várias execuções, todas elas retornavam com o bloqueio infrutífero. Ao mesmo tempo, a empresa continuava funcionando.

 

Foi aí que comecei a investigar como ela estava pagando as custas processuais, embargos de execuções, acordos processuais (principalmente de acordos trabalhistas). Descobri que a matriz se utilizava de uma Sociedade de Propósito Especifico (SPE) para pagar não apenas os processos do da matriz, mas também nos do sócio e de familiares.

 

Investigue o uso de matriz e de SPEs para pagar dívida de filiais, e vice-versa;  ARISP e outros processos podem te ajudar.

 

Além de processo civil, não esqueça de analisar os processos trabalhistas, pois muitos comprovantes de pagamento de grande monta são incluídos lá.

 

7 — Bloqueio do passaporte
Não é fácil de conseguir! Mas está aí algo que pode evitar a fuga do executado. Imagine que a pessoa é devedora de uma grande quantia, mas continua fazendo viagens ao exterior.

 

Se bem fundamentado, o pedido para impedir determinada pessoa de sair do país e/ou bloqueio de passaporte pode facilitar o êxito da execução, principalmente se o devedor for um viajante nato e que não tenha outra nacionalidade.

 

Além do passaporte, alguns tentam o bloqueio da CNH, mas este último é praticamente impossível de se conseguir, visto que o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação acaba privando o executado do direito de ir e vir, o que fere a Constituição Federal.

Resumo:

  • Busque provas em outros processos do seu executado, isso pode lhe poupar muitos gastos;
  • Peça ao juiz ofício para bloqueio de dinheiro em instituições que não estão contempladas no SisbaJud;
  • Estude as matrículas que foram do executado nos últimos anos para encontrar indícios de dilapidação de patrimônio, confusão patrimonial, fraude à execução, dentre outros;
  • Use outras ferramentas para encontrar valores e bens: RenaJud, InfoJud, CPFLJud, ComGásJud, bens rurais, dentre outros;
  • Dependendo do valor da causa, pode ser interessante a busca de ativos do devedor no exterior;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Bloqueio” de passaporte;

Após ler esse tutorial sobre o SisbaJud ficou fácil entender como o sistema funciona e quais são as suas limitações nas execuções.

O Conselho Nacional de Justiça (CNS) disponibiliza um manual gratuito de utilização da ferramenta, nele é possível conferir os parâmetros técnicos para utilização do SisbaJud.

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