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Como funciona a chave CPF do Pix em contas conjuntas?

Cliente Pessoa Física que receber mais de 30 pagamentos por mês, de PF ou PJ, poderá ser enquadrado como comerciante e, por consequência, ter que pagar tarifa a partir da 31ª operação do mês.

Conta conjunta pode ter o CPF dos titulares como chave Pix.

Embora as contas conjuntas tenham caído em desuso nos últimos anos, ainda há muito instituição que oferece a possibilidade de realizar a abertura de conta com mais de um titular. Neste artigo explicaremos sucintamente o que acontece com a chave CPF no caso de contas com mais de um correntista.

Quem tem conta conjunta pode utilizar a chave CPF do Pix normalmente, desde que o número do documento pertença a um dos titulares.

A chave CPF só pode ser cadastrado em uma conta bancária cuja titularidade seja deste mesmo CPF, assim, não é possível cadastrar o número do documento em uma conta bancária de terceiros.

De acordo com o Banco Central, a chave CPF pode ser utilizada normalmente em contas com mais de um titular, desde que o número do documento seja pertencente a um dos correntistas.

Hoje, quem tem conta conjunta já deve optar pelo número do CPF de um dos correntistas, pois nas transferências via DOC e TED não é possível informar mais de um documento. Na mesma lógica, no Pix o consumidor tem a opção de optar pela utilização do CPF de qualquer um dos correntistas da conta conjunta, desde que eles tenham cadastrado a chave de endereçamento CPF.

Em resumo, as contas conjuntas solidárias e não-solidárias podem ter o CPF como chave de endereçamento do Pix, mas o documento precisa pertencer a qualquer um dos titulares. Se, por exemplo, a conta conjunta tiver 5 titulares, será possível cadastrar o número do CPF de todos eles como chave do Pix, ficando a chave de escolha para receber dinheiro a critério dos próprios correntistas.

Além do CPF, as contas conjuntas podem utilizar qualquer uma das chaves de endereçamento do Pix, o que inclui: e-mail, número do celular e a chave aleatória. Note, porém, que cada conta pessoa física pode ter até 5 chaves; já as contas jurídicas comportam até 20 chaves por conta.

No caso das contas conjuntas permanece o limite de cinco chaves por conta (e não por titular).

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