Como funciona a chave CPF do Pix em contas conjuntas?

Conta conjunta pode ter o CPF dos titulares como chave Pix.

Embora as contas conjuntas tenham caído em desuso nos últimos anos, ainda há muito instituição que oferece a possibilidade de realizar a abertura de conta com mais de um titular. Neste artigo explicaremos sucintamente o que acontece com a chave CPF no caso de contas com mais de um correntista.

Pix

Quem tem conta conjunta pode utilizar a chave CPF do Pix normalmente, desde que o número do documento pertença a um dos titulares.

A chave CPF só pode ser cadastrado em uma conta bancária cuja titularidade seja deste mesmo CPF, assim, não é possível cadastrar o número do documento em uma conta bancária de terceiros.

De acordo com o Banco Central, a chave CPF pode ser utilizada normalmente em contas com mais de um titular, desde que o número do documento seja pertencente a um dos correntistas.

Hoje, quem tem conta conjunta já deve optar pelo número do CPF de um dos correntistas, pois nas transferências via DOC e TED não é possível informar mais de um documento. Na mesma lógica, no Pix o consumidor tem a opção de optar pela utilização do CPF de qualquer um dos correntistas da conta conjunta, desde que eles tenham cadastrado a chave de endereçamento CPF.

Em resumo, as contas conjuntas solidárias e não-solidárias podem ter o CPF como chave de endereçamento do Pix, mas o documento precisa pertencer a qualquer um dos titulares. Se, por exemplo, a conta conjunta tiver 5 titulares, será possível cadastrar o número do CPF de todos eles como chave do Pix, ficando a chave de escolha para receber dinheiro a critério dos próprios correntistas.

Além do CPF, as contas conjuntas podem utilizar qualquer uma das chaves de endereçamento do Pix, o que inclui: e-mail, número do celular e a chave aleatória. Note, porém, que cada conta pessoa física pode ter até 5 chaves; já as contas jurídicas comportam até 20 chaves por conta.

No caso das contas conjuntas permanece o limite de cinco chaves por conta (e não por titular).

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