O que fazer em caso de golpe do Pix?

Saiba o passo a passo para recuperar dinheiro do Pix em caso de fraude. Veja como acionar o Mecanismo Especial de Devolução do BC corretamente.

O Pix sistema de pagamento instantâneo do Banco Central – se popularizou demais no Brasil, hoje ele é um dos meios de pagamento mais utilizados pelos brasileiros. Com tanta popularização, aumentam também as fraudes e golpes envolvendo o meio de pagamento. No artigo de hoje explicaremos sucintamente o que fazer caso caia em um golpe ou fraude envolvendo transferências via Pix; saber essa informação pode ser crucial no êxito na recuperação do dinheiro.

Pix é seguro e tem Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude, entenda. (imagem: ilustração Pix / MED)

Basicamente, a vítima precisa realizar três ações, são elas:

  • Comunicar o quanto antes a instituição de origem para acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução);
  • Registrar um boletim de ocorrência (ele será fundamental para reaver eventuais valores);
  • Comunicar a instituição financeira de destino dos recursos (isso ajuda no processo de recuperação);

A seguir, detalhamos a importância de cada uma dessas ações, bem como o procedimento correto para fazê-las.

Acionamento do MED do Banco Central

O Pix conta com um mecanismo de segurança que pouca gente conhece, trata-se do MED (Mecanismo Especial de Devolução), ele ajuda a pessoa que foi lesada a recuperar os recursos, para que tal ferramenta funcione, é fundamental que a vítima acione o mecanismo o quanto antes. Quanto mais rápido for o acionamento do MED, maiores as chances do valor ser bloqueado na conta do destinatário e, consequentemente, maior a chance de recuperar o dinheiro.

Acionar o MED é bem fácil, basta que a pessoa que foi lesada faça uma contestação junto à instituição financeira por fraude. Em alguns bancos isso pode ser feito em poucos cliques pelo próprio app, basta clicar na transação suspeita e acionar o mecanismo antifraude. Caso a instituição não tenha integrado o MED ao internet banking / mobile banking, o correntista terá que fazer a contestação diretamente ao serviço de atendimento ao cliente da instituição.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA (imprescindível)

Além de bloquear os valores, a vítima tem que conseguir reaver o dinheiro, em um segundo processo, o banco de origem e destino dos recursos, solicitará o extrato bancário para analisar se a operação foi ou não fraude. Um boletim de ocorrência pode ajudar a recuperar os valores mais rapidamente, pois o documento possui fé pública.

Nossa dica é que assim que comunicar a instituição financeira sobre a fraude, já registre um boletim de ocorrência. Na maioria dos estados, o B.O pode ser registrado pela internet em poucos minutos sem burocracia.

É importante salientar que o B.O. registrado online possui a mesma validade do documento lavrado em uma delegacia de polícia, assim, não é necessário se deslocar a uma delegacia para conseguir o documento. Em suma, registrar o boletim de ocorrência online acaba sendo mais efetivo, pois o procedimento é mais rápido do que em uma delegacia.

AVISAR A INSTITUIÇÃO QUE RECEBEU OS RECURSOS

Feito os dois procedimentos mais importantes: comunicar a instituição de origem via acionamento do MED e registro do boletim de ocorrência, chega a hora de fazer o terceiro e último procedimento: COMUNICAR A INSTITUIÇÃO QUE RECEBEU OS RECURSOS.

Embora o MED já comunique a instituição de destino, pois abre uma disputa, é fundamental que a vítima entre em contato com o banco do destinatário para informar o ocorrido, pois isso poderá agilizar o processo de devolução. Para entrar em contato com a instituição que recebeu os recursos, é fundamental ter um boletim de ocorrência, do contrário pode ser que o processo de disputa nem seja aberto.

Geralmente, o SAC (Serviço de Apoio e Atendimento ao Consumidor) acaba sendo o canal de comunicação mais efetivo, mas caso possua vínculo com a instituição, pode também tentar a comunicação direto para o seu gerente de conta.

Em breve, o mecanismo especial deve ficar ainda mais seguro, visto que o Banco Central e a Febraban estão trabalhando em uma versão 2.0 que, dentre outras coisas, vai permir bloquear dinheiro mesmo que o fraudador tenha transferido o valor para uma ou mais contas.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente