Febraban propõe ampliação do sistema de chargeback do Pix

Pix terá sistema de rastreio do dinheiro para prevenir fraudes, ideia é que transferências instantâneas do BC fiquem ainda mais seguras.

Para prevenir fraudes no Pix, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) propôs ao Banco Central do Brasil a ampliação no sistema de chargeback e prevenção de fraudes do Pix, a ideia é que o Mecanismo Especial de Devolução (MED), passe a bloquear dinheiro não apenas na conta do primeiro destinatário, mas também na triangulação do dinheiro.

Chargeback é um termo comumente usado no setor de cartões, o procedimento consiste na contestação de uma determinada transação pelo pagador, que pode alegar que não reconhece a transação, que a cobrança foi indevida ou que foi vítima de uma fraude.

Para combater fraudes, Pix terá mecanismo de bloqueio em caso de fraudes que bloqueará dinheiro mesmo que ele tenha sido transferido para outras contas. (imagem: ilustração MED 2.0 do Pix)

Se, por exemplo, o fraudador transferir o dinheiro para outras contas, a ideia é que em caso de fraude o dinheiro possa ser bloqueado, independente de quantas contas esse dinheiro passar.

A proposta da Febraban surgiu depois que a instituição identificou que os criminosos espalham o dinheiro por diversas contas após um golpe para dificultar o estorno do dinheiro. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos, a ideia é que o sistema de bloqueio e recuperação de valores atinja mais camadas para tornar o Pix ainda mais seguro.

Com o mecanismo 2.0, o bloqueio em caso de fraude poderá atingir outras contas no qual o dinheiro ilícito foi obtido. Na prática, o Pix terá um sistema que rastreará o dinheiro do Pix, identificando as triangulações.

COMO FUNCIONARÁ O MED 2.0 DO PIX

O desenvolvimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 deve ocorrer entre 2024 e 2025. A ideia é que a implantação seja feita só em 2026. Quando o sistema estiver funcionando, a vítima de um golpe e/ou fraude poderá contestar a transação do Pix pelo próprio app da instituição financeira.

A partir daí, a instituição pagadora faz a comunicação da possível fraude à instituição recebedora, que deve bloquear o valor até a conclusão da análise. Caso o recurso já tenha sido transferido para outras contas, o bloqueio do dinheiro pode ser estendido.

Com o dinheiro bloqueado, as instituições farão uma análise criteriosa da transação para determinar se foi ou não uma fraude. Caso a transação seja considerada legítima, o dinheiro é desbloqueado ao destinatário. Se, por ventura, houver indícios concretos de que foi um golpe ou fraude, o dinheiro do Pix é devolvido à vítima.

Quando a ferramenta estiver em vigor, a ideia é que o consumidor vítima de uma fraude também tenha um prazo maior para contestar operações. Embora, na prática, quanto antes a contestação for feita, maior serão as chances de reaver o dinheiro, o MED 2.0 vai permitir a contestação de operações do Pix dos últimos 80 dias.

Para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados, o novo sistema de prevenção de fraudes só procederá com o bloqueio em contas adjacentes que tenham um determinado score (pontuação). O mecanismo também será desenvolvido de modo que a análise da operação seja feita conjuntamente pela instituição pagadora e recebedora (além do BC) no menor tempo possível, mas que ainda não foi divulgado.

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