Apenas a conta conjunta solidária permite a movimentação isolada por qualquer um dos titulares. A conta conjunta simples exige a autorização de todos os co-titulares para realizar qualquer transação de débito.
A Conta Conjunta foi criada para permitir a abertura de conta-corrente e/ou poupança com mais de um titular. É possível abrir uma conta conjunta com cônjuge ou qualquer pessoa de sua confiança; embora o mais comum sejam dois titulares, a maioria dos bancos permitem até 5 titulares em cada conta bancária. Neste artigo o Portal Conta-Corrente abordará a diferença entre a conta conjunta solidária e a simples.
É importante escolher o modelo adequado para evitar o uso indevido dos recursos.
Conta Conjunta Solidária
O modelo de conta bancária conjunta mais comum é a SOLIDÁRIA, ela permite que a movimentação seja feita por qualquer um dos titulares sem que seja necessário a autorização de outro co-titular. A movimentação se dá de forma isolada, pois qualquer um dos titulares tem poderes para movimentar o dinheiro da forma que desejar.
Para abrir uma conta conjunta solidária é necessário que haja confiança entre os titulares, pois o valor é movimentado livremente entre eles.
Conta Conjunta Simples
Esse modelo de conta conjunta é pouco utilizado no Brasil e em Portugal devido a burocracia para realizar movimentações neste tipo de conta. Essa modalidade existe que TODAS as transações de débito sejam autorizadas por TODOS os titulares da conta bancária.
Por exemplo, se um casal possui uma conta conjunta simples e um deles decide fazer uma transferência via TED (Transferência Eletrônica Disponível), o valor só pode ser transferido após a autorização do outro titular. Dessa forma podemos dizer que os poderes são conjuntos e não isolados como no modelo solidário.
Risco para os correntistas – A conta-corrente solidária pode representar risco para o correntista. Caso o (s) co-titular (es) não sejam de confiança o valor pode ser movimentado indevidamente. Há casos de co-titulares que “limparam” o saldo bancário sem o consentimento dos outros titulares. Infelizmente o banco não pode se responsabilizar pelas movimentações realizadas em contas solidárias pelos co-titulares. É importante pensar bastante antes de abrir uma conta solidária.
Em caso de inadimplência a dívida pode ser cobrada de ambos os titulares, afinal, trata-se de uma conta conjunta, isto é, com mais de um titular.