Sistema financeiro é interligado à justiça, que pode determinar o arresto de bens em processos judiciais.
Você sabia que caso tenha algum débito sendo contestado judicialmente, pode ser que a justiça decrete o sequestro de seu saldo bancário em qualquer instituição financeira regulada pelo Banco Central? Neste artigo explicaremos o que fazer caso tenha o saldo da sua conta bancária bloqueado total ou parcialmente por ordem da justiça.
Se ao acessar o extrato bancário aparecer a seguinte mensagem: “Saldo com bloqueio judicial”, isso significa que algum juiz de um processo no qual você é réu determinou o arresto dos seus bens no sistema financeiro nacional.
Infelizmente, não há muito o que fazer, você terá que procurar a justiça para tentar reverter esse bloqueio. A instituição financeira foi obrigada pela justiça a efetuar o bloqueio daquele valor, tal como deve constar nos autos daquele processo.
ENTRE EM CONTATO COM A INSTITUIÇÃO PARA VERIFICAR EM QUE PROCESSO O BLOQUEIO FOI SOLICITADO
Caso não esteja ciente do processo que culminou no bloqueio de seu saldo em conta-corrente, a dica é entrar em contato com a instituição financeira. Após a devida identificação, ela terá como te informar o número do processo no qual acatou aquela decisão.
Caso não tenha advogado, procure a defensoria pública para tentar reverter os valores caso considere que o valor foi retido indevidamente.
O arresto de bens mais comum é por conta de processos que envolvem pensão alimentícia, mas a busca e bloqueio de bens também pode ser solicitada em processos fiscal, trabalhista, civil e criminal.
Há bancos que quando esse tipo de bloqueio acontece deixam que o correntista continue fazendo login no internet banking e aplicativo normalmente; e outros que bloqueio o acesso à conta e, em casos extremos, até o cartão de débito e crédito. É comum que aparece mensagens com códigos de bloqueios genéricos.
Em bancos tradicionais há casos em que o correntista só consegue obter informação comparecendo na agência.