A quem pertence o dinheiro das aplicações em conta conjunta?

Briga por divisão de valor depositado em conta conjunta é mais comum do que se imagina.

São várias as razões que levam duas ou mais pessoas a optar pela abertura de uma conta bancária conjunta em vez de uma individual, dentre elas podemos citar: redução de custos com tarifas bancárias, casamentos ou a abertura de uma sociedade. Infelizmente não é raro encontrar conflitos de interesse entre correntistas de conta-corrente conjunta, neste artigo explicaremos de quem é o dinheiro depositado neste tipo de conta.

Lembre-se de que existem dois tipos de contas conjuntas: a solidária e a comum. Enquanto a conta solidária permite que ambos os correntistas realizem movimentações de forma isolada, isto é, sem necessidade de autorização de todos os correntistas; a conta não-solidária (comum) requer que todos os titulares autorizem determinadas transações.

Só abre uma conta não-solidária quem confia muito no outro titular, pois ele terá liberdade para movimentar a conta da maneira que preferir! Já a conta conjunta comum é mais segura, pois o outro titular só consegue movimentar com a autorização dos demais titulares.

confito conta conjunta

Conflito para decidir a quem pertence o dinheiro depositado na conta bancária conjunta é mais comum do que se imagina. Decisão pode parar na justiça se não houver consenso entre as partes.

Senso comum ou Decisão Jurídica

Para o banco a decisão de quem pertence o montante depositado na conta-corrente e/ou investido em uma conta conjunta é complexa. Pode ser que a conta tenha sido aberta de forma conjunta, mas que os valores ali depositados sejam apenas de um correntista, mas isso é um senso comum, pois na prática todo o valor depositado na conta-corrente pertence a ambos os correntistas, afinal estamos falando de uma conta conjunta. A conta conjunta é uma modalidade entre pessoas de confiança e que, na teoria, teriam entendimento para decidir o quanto cada um pode gastar.

O ideal é que não se deposite em uma conta conjunta os valores que são de apenas um titular. A conta individual existe para proteger o montante individual de cada correntista.

A exceção é no caso de falecimento de um dos titulares, se isso acontecer apenas a fração igual (metade em conta com dois titulares; um terço em conta com três titulares, etc) pode entrar no inventário. Mas essa decisão pode ser contestada na justiça pelos herdeiros.

Se não há consenso, a saída é procurar a justiça!

Uma decisão errada pode fazer com que você abra uma conta conjunta com alguém que só tirará vantagem. Há casos em que um dos titulares acaba ficando endividado, fazendo com que eventuais dívidas recaiam sobre todos os titulares devido à modalidade da conta.

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