Por que o IOF foi cobrado na conta?

Saiba em que situações o banco pode descontar o IOF do saldo da conta bancária.

A cobrança de IOFImposto sobre Operações Financeiras – pode ocorrer na conta-corrente por diversos motivos, mas o principal está relacionado ao uso de limite de crédito especial. O tributo é cobrado pelo Governo Federal em operações financeiras como empréstimo, cheque especial e até em compras no exterior.

No Brasil não há como escapar do tributo, pois ele é descontado diretamente na fonte da operação. Há bancos que descontam o valor no momento da contratação e outros que só lançam o tributo nos primeiros dias do mês subsequente a operação.

Observação importante: Muita gente acha que o IOF é uma tarifa, na verdade trata-se de um tributo!

IOF

Algumas transações financeiras estão sucetíveis a cobrança de IOF, tributo cobrado pelo Governo Federal em determinadas transações financeiras.

São 6 as principais causas do lançamento de IOF na conta bancária:

1 – Uso do cheque especial – Toda vez que o correntista faz uso desse limite de crédito o banco faz o débito do IOF, pois esse tipo de transação é considerada como operação de crédito e, portanto, está sujeita a incidência do tributo federal. O IOF é cobrado mesmo que o cliente utilize apenas os 10 dias sem juros oferecido por algumas instituições financeiras.
2 – Empréstimo pessoal – O empréstimo pessoal também está sujeito a cobrança de IOF.
3 – Remessa ao exterior – Enviou ou recebeu transferência do exterior? Então o IOF também pode ser cobrado na sua conta-corrente.
4 – Compra no exterior – As compras em moeda diferente da moeda nacional estão sujeitas a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras.
5 – Saque do cartão de crédito ou limite especial – Seja no Brasil ou no exterior, caso faça retirada de algum limite de crédito que tenha incidência de JUROS, a instituição deverá descontar o tributo.
6 – Uso do adiantamento ao depositante deixou a conta negativa (mesmo que por um dia), haverá a cobrança do imposto na conta-corrente.

Resumindo, o IOF é cobrada em toda operação financeira internacional ou de crédito! A alíquota do tributo varia de acordo com o tipo de operação, de 0,38% a 6,38% do valor da operação.

Para não ter que pagar o tributo basta não realizar nenhuma das seis operações mencionadas acima. Os saques, pagamentos, transferências, etc, não possuem a cobrança caso o pagamento seja realizado com o saldo da conta-corrente, isto é, sem uso de limite especial de crédito ou empréstimo.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente