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Como consultar valores esquecidos nos bancos por quem já faleceu

Herdeiros podem consultar pela internet se falecido deixou dinheiro “esquecido” nos bancos.

O Banco Central passou a permitir que os herdeiros consultem pela internet se o CPF ou CNPJ de pessoa falecida deixou dinheiro esquecido na rede bancária, tal funcionalidade vai permitir que os inventariantes resgatem o dinheiro que não foi reivindicado no espólio.

Banco Central facilita! Processo para consulta e, em breve, resgate de dinheiro esquecido nos bancos poderá ser feito pelos herdeiros através da internet. (imagem: ilustração Poder Judiciário)

Antes o Sistema de Valores a Receber (SVR) não permitia consulta em CPF ou CNPJs que estivessem cancelado, fato que impedia que os herdeiros consultassem se a pessoa que faleceu deixou algum dinheiro esquecido em alguma conta bancária, cartão pré-pago, cooperativa, etc, que não foi listada no espólio.

  • Primeira etapa (já disponível) – Consulta se a pessoa falecida deixou ou não valores esquecidos na rede bancária;
  • Segunda etapa (ainda sem data definida) – Habilitação para que o inventariante, herdeiro e/ou advogado consulte os valores disponíveis na plataforma;
  • Terceira etapa (ainda sem data definida) – Disponibilização de uma ferramenta de autenticação e resgate do dinheiro que ficou esquecido, tal procedimento poderá ser feito pelos herdeiros legítimos;

COMO REALIZAR A CONSULTA DE DINHEIRO ESQUECIDO NOS BANCOS POR PESSOA JÁ FALECIDA

É simples! Qualquer interessado poderá realizar a consulta pelo site valoresareceber.bcb.gov.br caso a consulta seja de uma pessoa física basta digitar os onze dígitos do CPF e a data de nascimento do falecido. Caso queira saber se a empresa de uma pessoa que já morreu deixou valores esquecidos nos bancos basta informar o CNPJ seguido da data de abertura da empresa.

Por ora, o Banco Central só permite que as pessoas consultem se o CPF ou CNPJ do falecido deixou valores esquecidos. Caso a resposta seja positiva o valor não será apresentado nesse primeiro momento.

A expectativa é que, em breve, o BC crie uma ferramenta que permita que representantes legais de inventários tenham acesso ao valor e ao procedimento de resgate. A tendência é que haja uma forma simplificada para realizar o resgate, visto que a maioria dos valores esquecidos é de valor baixo, para isso o Banco Central criará um sistema onde o inventariante e/ou advogado do espólio poderá realizar a autenticação na plataforma.

Caso o ente querido não tenha deixado dinheiro esquecido e/ou o valor seja irrisório, vale lembrar que o Bacen liberará o resgate de mais valores em uma segunda etapa. São muitas as razões para ter dinheiro esquecido na rede bancária, dentre elas, destacamos: encerramento de conta com valores, vencimento de cartões pré-pagos com saldo, cobranças indevidas devolvidas pelos bancos após o encerramento de contas e/ou fim de relacionamento, dentre outros.

Hoje os herdeiros precisam recorrer judicialmente para descobrir valores para incluir no inventário, muitas vezes a pesquisa acaba sendo limitada as instituições financeiras no qual o inventariante incluiu no processo. A tendência é que, em breve, a ferramenta SVR seja de uso obrigatório em todos os processos de inventário, visto que na maioria das vezes os herdeiros não sabem todas as instituições financeiras no qual o ente querido mantinha dinheiro.

QUEM TEM DIREITO AO DINHEIRO

Eis aqui a dúvida mais comum, afinal, quem vai receber o dinheiro esquecido do falecido? De acordo com o Banco Central, o valor esquecido por pessoas que já faleceram segue a mesma regra dos inventários, ou seja, o valor será dividido na mesma proporção de direito de cada herdeiro.

Não importa se o valor esquecido é de 57 centavos ou R$ 57 mil reais, o montante esquecido deverá seguir as mesmas regras de distribuição do espólio.

Se, porventura, o espólio já estiver fechado e não houver consenso entre os herdeiros legítimos, a solução é reabrir o inventário por meio de um advogado para que a justiça decida o percentual que cada um tem direito em caso de conflito.

Caso o familiar tenha acesso a conta bancária e/ou cartão de débito/crédito/múltiplo, ele pode efetuar o resgate, desde que tenha a autorização de todos os herdeiros. Vale lembrar que o saque de cartão bancário de falecido pode em alguns casos ser considerado ilegal. Hoje em dia devido ao cruzamento dos dados na base do Governo e das instituições financeiras, o cancelamento do CPF do falecido por falecimento já pode gerar automaticamente no bloqueio/cancelamento da conta bancária.

Há outro ponto importante, ao sacar o valor por conta própria o valor sacado pode constar como retirado indevidamente no inventário, pois o juiz pode questionar as instituições financeiras se houve movimentação bancária na conta do espólio após a morte do inventariado.

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