Como cancelar conta bancária de falecido?

Qualquer pessoa munida da Certidão de Óbito pode pedir o bloqueio da conta de alguém que já faleceu. O ideal é que essa pessoa seja o herdeiro mais próximo para facilitar os trâmites na instituição financeira. Não são todas as instituições que liberam o valor sem ordem judicial mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

A perda de uma pessoa querida é, sem dúvida, um momento doloroso, para piorar os herdeiros ainda têm que lidar com diversos trâmites burocráticos, dentre eles está o cancelamento e/ou bloqueio de uma conta-corrente ou poupança. Qualquer pessoa que tenha em mãos a Certidão de Óbito pode pedir ao banco responsável pela conta o bloqueio. A conta é bloqueada para evitar que o valor seja retirado e também para que não seja cobrado tarifas por serviços que não serão utilizados.

Caso a conta bancária tenha mais de um titular o segundo titular pode movimentar a conta normalmente. Mas se a conta não tiver mais de um titular o valor não deve ser mexido, pois deverá ser levantado no inventário.

Para a liberação do dinheiro cada banco possui uma postura. Algumas instituições liberaram o valor em conta mediante a assinatura de um termo de responsabilidade de partilha por um dos herdeiros; já outras instituições só liberam o valor após uma ordem judicial mediante a decisão de partilha do inventário.

Sem a Certidão de Óbito o Banco não poderá autorizar o bloqueio e, tampouco, o saque do saldo em conta bancária.

Caso o solicitante não seja o inventariante, o banco poderá se recusar a mostrar o extrato bancário devido a lei do sigilo bancário, mas a situação pode ser revertida facilmente mediante a abertura do inventário.

Os herdeiros têm o prazo de 60 dias para dar início a abertura do inventário. O prazo para a liberação dos recursos dependerá da complexidade da divisão da herança e de acordo com a justiça, que pode demorar meses ou anos para liberar o valor.

Além de levantar o valor em conta-corrente e poupança é importante não esquecer de outros investimentos que o falecido possa ter deixado; título de capitalização, por exemplo.

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