Como consultar valores esquecidos nos bancos por quem já faleceu

Herdeiros podem consultar pela internet se falecido deixou dinheiro “esquecido” nos bancos.

O Banco Central passou a permitir que os herdeiros consultem pela internet se o CPF ou CNPJ de pessoa falecida deixou dinheiro esquecido na rede bancária, tal funcionalidade vai permitir que os inventariantes resgatem o dinheiro que não foi reivindicado no espólio.

Justiça / Poder Judiciário

Banco Central facilita! Processo para consulta e, em breve, resgate de dinheiro esquecido nos bancos poderá ser feito pelos herdeiros através da internet. (imagem: ilustração Poder Judiciário)

Antes o Sistema de Valores a Receber (SVR) não permitia consulta em CPF ou CNPJs que estivessem cancelado, fato que impedia que os herdeiros consultassem se a pessoa que faleceu deixou algum dinheiro esquecido em alguma conta bancária, cartão pré-pago, cooperativa, etc, que não foi listada no espólio.

  • Primeira etapa (já disponível) – Consulta se a pessoa falecida deixou ou não valores esquecidos na rede bancária;
  • Segunda etapa (ainda sem data definida) – Habilitação para que o inventariante, herdeiro e/ou advogado consulte os valores disponíveis na plataforma;
  • Terceira etapa (ainda sem data definida) – Disponibilização de uma ferramenta de autenticação e resgate do dinheiro que ficou esquecido, tal procedimento poderá ser feito pelos herdeiros legítimos;

COMO REALIZAR A CONSULTA DE DINHEIRO ESQUECIDO NOS BANCOS POR PESSOA JÁ FALECIDA

É simples! Qualquer interessado poderá realizar a consulta pelo site valoresareceber.bcb.gov.br caso a consulta seja de uma pessoa física basta digitar os onze dígitos do CPF e a data de nascimento do falecido. Caso queira saber se a empresa de uma pessoa que já morreu deixou valores esquecidos nos bancos basta informar o CNPJ seguido da data de abertura da empresa.

Por ora, o Banco Central só permite que as pessoas consultem se o CPF ou CNPJ do falecido deixou valores esquecidos. Caso a resposta seja positiva o valor não será apresentado nesse primeiro momento.

A expectativa é que, em breve, o BC crie uma ferramenta que permita que representantes legais de inventários tenham acesso ao valor e ao procedimento de resgate. A tendência é que haja uma forma simplificada para realizar o resgate, visto que a maioria dos valores esquecidos é de valor baixo, para isso o Banco Central criará um sistema onde o inventariante e/ou advogado do espólio poderá realizar a autenticação na plataforma.

Caso o ente querido não tenha deixado dinheiro esquecido e/ou o valor seja irrisório, vale lembrar que o Bacen liberará o resgate de mais valores em uma segunda etapa. São muitas as razões para ter dinheiro esquecido na rede bancária, dentre elas, destacamos: encerramento de conta com valores, vencimento de cartões pré-pagos com saldo, cobranças indevidas devolvidas pelos bancos após o encerramento de contas e/ou fim de relacionamento, dentre outros.

Hoje os herdeiros precisam recorrer judicialmente para descobrir valores para incluir no inventário, muitas vezes a pesquisa acaba sendo limitada as instituições financeiras no qual o inventariante incluiu no processo. A tendência é que, em breve, a ferramenta SVR seja de uso obrigatório em todos os processos de inventário, visto que na maioria das vezes os herdeiros não sabem todas as instituições financeiras no qual o ente querido mantinha dinheiro.

QUEM TEM DIREITO AO DINHEIRO

Eis aqui a dúvida mais comum, afinal, quem vai receber o dinheiro esquecido do falecido? De acordo com o Banco Central, o valor esquecido por pessoas que já faleceram segue a mesma regra dos inventários, ou seja, o valor será dividido na mesma proporção de direito de cada herdeiro.

Não importa se o valor esquecido é de 57 centavos ou R$ 57 mil reais, o montante esquecido deverá seguir as mesmas regras de distribuição do espólio.

Se, porventura, o espólio já estiver fechado e não houver consenso entre os herdeiros legítimos, a solução é reabrir o inventário por meio de um advogado para que a justiça decida o percentual que cada um tem direito em caso de conflito.

Caso o familiar tenha acesso a conta bancária e/ou cartão de débito/crédito/múltiplo, ele pode efetuar o resgate, desde que tenha a autorização de todos os herdeiros. Vale lembrar que o saque de cartão bancário de falecido pode em alguns casos ser considerado ilegal. Hoje em dia devido ao cruzamento dos dados na base do Governo e das instituições financeiras, o cancelamento do CPF do falecido por falecimento já pode gerar automaticamente no bloqueio/cancelamento da conta bancária.

Há outro ponto importante, ao sacar o valor por conta própria o valor sacado pode constar como retirado indevidamente no inventário, pois o juiz pode questionar as instituições financeiras se houve movimentação bancária na conta do espólio após a morte do inventariado.

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