Saque de cartão bancário de falecido é ilegal?

Perder um parente é uma situação dolorosa, mas é importante que os herdeiros tenham força para enfrentar esse momento de dificuldade. Quem sofre é quem fica, a pessoa que faleceu descansará eternamente e não terá mais sofrimento, pense que ela estará em um lugar melhor, isso ajuda a confortar o nosso emocional. Neste artigo abordaremos um tema difícil: é possível sacar dinheiro do cartão de débito do falecido? Quais as implicações que isso pode ocasionar perante a justiça e/ou perante outros herdeiros.

É importante ter a consciência que todas as transações feitas após o falecimento poderão constar no inventário. O valor poderá ser contestado por qualquer herdeiro, pela Justiça ou pelo Estado.

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Para saber se o saque é ou não permitido é necessário considerar o tipo de conta-corrente e/ou poupança que o falecido deixou:

  • Conta-Corrente e/ou Poupança Individual – Por mais que o herdeiro tenha boa-fé, a justiça proíbe que a pessoa faça um saque após o falecimento do titular da conta para evitar que os outros herdeiros sejam prejudicados no momento da partilha dos bens.
  • Conta-Corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta) – Caso a conta-corrente e/ou poupança tenha mais de um titular, é possível que outro titular que esteja vivo realize o saque do valor, afinal a conta é conjunta. Mas é recomendado que apenas o valor considerado essencial seja retirado, pois os demais herdeiros poderão reclamar até 50% do saldo bancário (caso a conta seja com dois titulares).

Caso o herdeiro tenha sacado o valor de uma conta bancária individual no nome do falecido para pagar as despesas com velório e sepultamento, é possível que ele venha a sofrer sanções caso os outros herdeiros não estejam de acordo, mas a justiça raramente condena o herdeiro nessa situação, pois o valor foi usado para custear um momento difícil e, portanto, não foi utilizado em benefício próprio.

Cartão do INSS – Caso o falecido não tenha sacado o último benefício do INSS, é possível que o herdeiro efetue o saque dos resíduos na conta bancária, desde que ele tenha acesso à conta (cartão ou procuração, por exemplo). Caso o herdeiro não consiga sacar por via tradicional deverá ir ao banco e apresentar o atestado de óbito, alguns bancos só permitem que o saque seja feito por meio do inventariante.

Além de dividir os bens com todos os herdeiros, a herança também é tributada. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) é um imposto cobrado no espólio, a alíquota varia de acordo com o Estado onde o inventário foi aberto (geralmente o de residência do falecido). Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do imposto é de 4%.

A partilha de uma herança envolve, portanto, diversas partes. Mesmo que a pessoa que sacou o valor seja o único herdeiro, é importante não movimentar nenhum valor fora do inventário para evitar complicações com a justiça.

Caso o valor já tenha sido sacado, o herdeiro deve guardar o valor e informar esse bem no momento da abertura do inventário para que ele seja dividido em partes de direito. Caso o herdeiro tenha agido de má-fé e gastado o dinheiro, ele pode ser condenado a restituir o valor caso o montante seja reclamado por qualquer parte (herdeiros, Justiça ou credores).

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