Rendimento do CDB possui dois tributos: IR e IOF, entenda.
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um dos investimentos preferidos dos brasileiros por conta da praticidade e segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que garante até R$ 250 mil por conta e CPF. Neste artigo falaremos sobre a tributação do CDB no Brasil, saiba o quanto você precisará pagar de imposto caso invista nesse investimento de renda fixa.
Diferente da LCA e LCI, o CDB não é isento de imposto de renda. Além de uma alíquota de IR, dependendo do prazo de resgate o investidor ainda poderá estar sujeito ao recolhimento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cuja alíquota poderá chegar a até absurdos 96%. A boa notícia é que o IOF é isento caso o correntista mantenha a aplicação por 30 dias ou mais.
Investimento em CDB está sujeito a cobrança de dois tributos: IR e IOF. Felizmente, do IOF o investidor consegue ficar livre caso invista sempre por mais de trinta dias. Já o IR, a alíquota é regressiva, sendo menor de acordo com o prazo investido.
Veja também a diferença entre CDB e CDI.
Alíquota regressiva de imposto de renda no CDB:
A seguir, confira a tabela com as alíquotas de imposto de renda sobre os investimentos em CDB, a tabela é calculada apenas sobre o rendimento da aplicação (jamais pelo valor total) e varia conforme o prazo de resgate, quanto menor o período em que o valor permanecer investido, maior a alíquota do imposto.
| Prazo de Aplicação | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Como pode perceber pela tabela acima, a alíquota maior é aplicada para os investimentos de até 180 dias (seis meses), sendo cobrado o percentual de 22,5% sobre o rendimento. Já os mais pacientes que conseguem manter o dinheiro aplicado por, pelo menos, 720 dias, pagam a menor alíquota possível: 15% sobre o rendimento da aplicação.
Alíquota de IOF no CDB: É possível zerar!
Além do imposto de renda, dependendo do prazo em que o investidor manter o dinheiro aplicado ele ainda estará sujeito a outro imposto, o Imposto sobre Operações Financeiras, mais conhecido pela sigla IOF.
O IOF penaliza os investidores de curto prazo, pois possui alíquota de até, pasmem, 96% do rendimento. A boa notícia é que os investimentos em CDB com mais de trinta dias estão isentos desse tributo. Veja a seguir a tabela do IOF no CDB:
| Dias Corridos | Alíquota (%) |
|---|---|
| 1 | 96,00 |
| 2 | 93,00 |
| 3 | 90,00 |
| 4 | 86,00 |
| 5 | 83,00 |
| 6 | 80,00 |
| 7 | 76,00 |
| 8 | 73,00 |
| 9 | 70,00 |
| 10 | 66,00 |
| 11 | 63,00 |
| 12 | 60,00 |
| 13 | 56,00 |
| 14 | 53,00 |
| 15 | 50,00 |
| 16 | 46,00 |
| 17 | 43,00 |
| 18 | 40,00 |
| 19 | 36,00 |
| 20 | 33,00 |
| 21 | 30,00 |
| 22 | 26,00 |
| 23 | 23,00 |
| 24 | 20,00 |
| 25 | 16,00 |
| 26 | 13,00 |
| 27 | 10,00 |
| 28 | 6,00 |
| 29 | 3,00 |
| 30 | 0,00 |
Em suma, caso o investidor queira pagar a menor alíquota tributária possível no CDB terá que investir por, pelo menos, 720 dias, ao fazer isso a mordida do Leão sobre o rendimento será de “apenas” 15%.
Tanto o IR quanto o IOF são impostos recolhidos automaticamente na fonte, isso significa que o banco, instituição financeira ou corretora já faz o recolhimento do valor devido automaticamente no momento do resgate, pois o investidor já recebe da conta o valor líquido, isto é, já deduzido o valor de eventuais impostos.