Qual a tributação do CDB?

Rendimento do CDB possui dois tributos: IR e IOF, entenda.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um dos investimentos preferidos dos brasileiros por conta da praticidade e segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que garante até R$ 250 mil por conta e CPF. Neste artigo falaremos sobre a tributação do CDB no Brasil, saiba o quanto você precisará pagar de imposto caso invista nesse investimento de renda fixa.

Diferente da LCA e LCI, o CDB não é isento de imposto de renda. Além de uma alíquota de IR, dependendo do prazo de resgate o investidor ainda poderá estar sujeito ao recolhimento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cuja alíquota poderá chegar a até absurdos 96%. A boa notícia é que o IOF é isento caso o correntista mantenha a aplicação por 30 dias ou mais.

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Investimento em CDB está sujeito a cobrança de dois tributos: IR e IOF. Felizmente, do IOF o investidor consegue ficar livre caso invista sempre por mais de trinta dias. Já o IR, a alíquota é regressiva, sendo menor de acordo com o prazo investido.

Veja também a diferença entre CDB e CDI.

Alíquota regressiva de imposto de renda no CDB:

A seguir, confira a tabela com as alíquotas de imposto de renda sobre os investimentos em CDB, a tabela é calculada apenas sobre o rendimento da aplicação (jamais pelo valor total) e varia conforme o prazo de resgate, quanto menor o período em que o valor permanecer investido, maior a alíquota do imposto.

Prazo de Aplicação Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Como pode perceber pela tabela acima, a alíquota maior é aplicada para os investimentos de até 180 dias (seis meses), sendo cobrado o percentual de 22,5% sobre o rendimento. Já os mais pacientes que conseguem manter o dinheiro aplicado por, pelo menos, 720 dias, pagam a menor alíquota possível: 15% sobre o rendimento da aplicação.

Alíquota de IOF no CDB: É possível zerar!

Além do imposto de renda, dependendo do prazo em que o investidor manter o dinheiro aplicado ele ainda estará sujeito a outro imposto, o Imposto sobre Operações Financeiras, mais conhecido pela sigla IOF.

O IOF penaliza os investidores de curto prazo, pois possui alíquota de até, pasmem, 96% do rendimento. A boa notícia é que os investimentos em CDB com mais de trinta dias estão isentos desse tributo. Veja a seguir a tabela do IOF no CDB:

Dias Corridos Alíquota (%)
1 96,00
2 93,00
3 90,00
4 86,00
5 83,00
6 80,00
7 76,00
8 73,00
9 70,00
10 66,00
11 63,00
12 60,00
13 56,00
14 53,00
15 50,00
16 46,00
17 43,00
18 40,00
19 36,00
20 33,00
21 30,00
22 26,00
23 23,00
24 20,00
25 16,00
26 13,00
27 10,00
28 6,00
29 3,00
30 0,00

Em suma, caso o investidor queira pagar a menor alíquota tributária possível no CDB terá que investir por, pelo menos, 720 dias, ao fazer isso a mordida do Leão sobre o rendimento será de “apenas” 15%.

Tanto o IR quanto o IOF são impostos recolhidos automaticamente na fonte, isso significa que o banco, instituição financeira ou corretora já faz o recolhimento do valor devido automaticamente no momento do resgate, pois o investidor já recebe da conta o valor líquido, isto é, já deduzido o valor de eventuais impostos.

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