Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

A proteção do FGC não possui nenhum custo para o consumidor, as próprias instituições contribuem mensalmente para a manutenção do Fundo Garantidor de Crédito.

O Fundo Garantidor de Crédito ou FGC é um mecanismo de segurança para os correntistas e investidores brasileiros, ele assegura o reembolso em caso de falência ou calote de um banco ou instituição financeira. Todo correntista e/ou investidor é protegido em até R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF, conta e instituição financeira, isso significa que se o banco quebrar você será indenizado pelo Fundo Garantidor de Crédito.

FGC

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege o patrimônio dos correntistas e investidores em caso de falência ou quebra de um banco/corretora de investimento.

Diferentemente do que muitos imaginam, o FGC não é administrado pelo Governo Federal, ele é gerido por uma ONG, instituição sem fins lucrativos e que foi criada para proteger o sistema financeiro nacional e cobrir o saldo dos bancos brasileiros em caso de falência, calote ou crise financeira.

A proteção do FGC vai além da LCA e LCI, ela protege também o saldo da conta-corrente, poupança e de vários outros investimentos.

O que o Fundo Garantidor de Crédito protege:

  • Depósitos à vista ou sacáveis em conta bancária (corrente, poupança ou de investimento);
  • Depósitos em conta poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Imobiliárias (LI);
  • letras hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Operações Compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de Março de 2012 por empresa ligada.

10 coisas que você precisa saber sobre o FGC

  • A proteção é de R$ 250 mil por CPF, conta e instituição;
  • A proteção total de duzentos e cinquenta mil inclui os rendimentos, assim, você precisa investir até R$ 250 mil, considerando o rendimento, para ter a proteção do montante total em caso de quebra da instituição;
  • Contas Conjuntas não possuem o dobro de limite – Se a conta tiver mais de um correntista o FGC dividirá o saldo da conta – limitado a até R$ 250 mil – entre todos os correntistas. Exemplo: Conta com dois titulares que tiver R$ 100 mil, cada um recebe R$ 50 mil de proteção; conta que tiver R$ 500 mil, cada um recebe só R$ 125 mil de proteção; por isso que é importante diversificar seus investimentos;
  • Dados históricos mostram que o FGC demora, em média, três meses para pagar a indenização;
  • Enquanto o Fundo Garantidor de Crédito está processando o seu pagamento o seu dinheiro não rende!
  • Os juros (rendimentos) só são pagos caso estejam dentro do limite do FGC;
  • Fundos de Investimento não possuem garantia do FGC;
  • Nem todas as aplicações financeiras contam com a proteção do fundo;
  • É importante que o correntista/investidor guarde as notas de negociação de seus investimentos;
  • CDB, LCA, LCI, LC, poupança, saldo de conta-corrente, LI, LH e operações compromissadas estão cobertas;

Em instituições menos sólidas não é recomendado investir mais de R$ 250 mil por conta da ausência de coberturas do FGC. Ao investir é importante considerar o rendimento, por exemplo, de nada adianta investir R$ 250 mil em uma instituição sem considerar o aumento do valor pelo rendimento, pois caso a instituição vá a falência você perderia os rendimentos, pois eles ultrapassam o saldo coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

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