Qual é a diferença entre CDB e CDI?

Se o gerente lhe falar: “Esse CDB paga 90% do CDI” você sabe o que isso significa? Neste artigo explicamos sucintamente qual é a diferença entre o CDB e o CDI.

Caso você esteja começando a investir em renda fixa é normal que comecem a surgir diversas dúvidas relacionadas as siglas e termos utilizados pelo Mercado Financeiro para identificar os investimentos. Neste artigo explicaremos sucintamente qual é a diferença entre CDB e CDI para que você entenda isso de uma vez por todas.

O CDB

O CDB é o Certificado de Depósito Bancário, um investimento de renda fixa comercializado pelos bancos, ele nada mais é do que um empréstimo de dinheiro do cliente para o banco. O nome CDB é utilizado pois quando você empresta dinheiro para o banco por essa modalidade ele emitido um Certificado de Depósito Bancário com os dados da operação.

Dinheiro, Cifrão

Não basta poupar, é preciso investir em aplicações seguras e que protejam o patrimônio da inflação e com rentabilidade.

O CDB pode ter rendimento pré ou pós-fixado. Se for pré-fixado isso significa que o cliente saberá exatamente o quanto aquela aplicação renderá ao final do investimento. Já o investimento pós-fixado é desconhecido, o cliente só sabe o percentual de qual indicador será remunerado.

Por exemplo: O banco pode lhe oferecer um CDB que paga 90% do CDI, 100% da Selic, IPCA, 100% do CDI, etc.

Características do CDB:

  • Baixo risco – renda fixa;
  • Pode ser com ou sem liquidez diária, isto é, resgate a qualquer momento ou apenas no vencimento;
  • IOF é progressiva e cobrada apenas se o resgate for feito nos primeiros 30 dias;
  • Imposto de Renda é progressivo, quanto maior o período de investimento, menor será a alíquota de imposto no momento do resgate;

O que é CDI?

O CDI significa Certificado de Depósito Interbancário (CDI), tal nome é utilizado para identificar os empréstimos entre bancos (exemplo: Itaú empresta para o Bradesco, etc), esse tipo de operação possui um indicador próprio CDI, que possui variação de acordo com a demanda do mercado financeiro.

ALgumas vezes o CDI é identificado apenas como DI (Depósito Interbancário), principalmente quando estamos falando apenas do indicador.

Podemos resumir que o CDB é um investimento de renda fixa na qual o cliente empresta dinheiro para o banco. Já o CDI é como se fosse um empréstimo entre instituições financeiras, mas esse último também é um indicador utilizado para remunerar investimentos e várias operações do mercado.

No site da CETIP você pode consultar a taxa atualizada do indicador CDI, acesse www.cetip.com.br.

Resumo:

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB): o cliente empresta dinheiro para o banco, em troca o cliente é remunerado pelo CDI ou outro indicador financeiro como Selic, IPCA, etc. O CDB pode ser com liquidez (resgate a qualquer momento) ou de prazo fechado, também conhecido como “sem liquidez” (resgate apenas no vencimento).
  • Certificado de Depósito Interbancário (CDI): é empréstimo entre os bancos, tal tipo de operação possui um indicador próprio usado para remunerar esse e outros investimentos;

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