Receita Federal quer tributar até Bitcoin

O Bitcoin e outras criptomoedas são formas de pagamento que estão se popularizando na internet justamente pelo fato de serem uma moeda descentralizada e que não é controlada por nenhum banco. Além disso, os Bitcoins e outras e-currencies dão anonimato ao portador do dinheiro, além de facilitar a troca com pessoas do mundo todo. Em 2014 a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma nota dizendo que, embora não seja considerada uma moeda ou valor imobiliário pelas autoridades brasileiras, as moedas virtuais devem ser declaradas no imposto de renda e estão sujeitas a tributação.

Bitcoin é uma moeda virtual. Já é possível usá-la para depositar em conta-corrente nacional, veja como.

Embora a moeda virtual mais utilizada hoje em dia seja o Bitcoin, tal resolução do Fisco refere-se a todas as outras criptomoedas, tal como: Litecoin, Darkcoin, Ethereum, Dash, Dogecoin, Nxt, etc. Enfim, existem muitas moedas virtuais.

  • Quem possui o equivalente a R$ 1 mil ou mais em moeda virtual deve informá-las na seção “Outros Bens” da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Se você comprou e vendeu mais de R$ 35 mil em um mês e obteve lucro com a operação, deve pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital.
  • Por não existir uma cotação oficial no Brasil, a Receita aceita a cotação da moeda através de corretoras de Bitcoin e/ou outras moedas. O valor a ser declarado do I.R deve ser o do dia 31 de Dezembro do ano anterior ao envio do I.R.
  • Caso, nos últimos cinco anos, não tenha declarado o Bitcoin na declaração o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.

A verdade é que a Receita Federal quer que o contribuinte seja solidário. Uma das principais vantagens das criptomoedas é o anonimato, o Leão não tem como descobrir quanto você tem em Bitcoins. A menos que tenha utilizado uma corretora nacional – que exige cadastro do CPF – ou que tenha convertido os Bitcoins em reais.

Além disso, se você movimenta em reais, pode ser descoberto, pois desde Janeiro o órgão tornou obrigatório que os bancos informem a Receita toda e qualquer movimentação acima de R$ 2 mil. Ah, mas ela diz que não é quebra de sigilo bancário, pois eles só tem acesso aos valores. Aham!!!

Chega a ser controverso declarar algo que a Receita Federal ainda não reconhece oficialmente. O primeiro passo para “sugerir” a tributação voluntária (já que Bitcoin é uma moeda descentralizada) seria regulamentá-la, reconhecendo-a como uma moeda e permitindo transações no Brasil.

Já existem cartões internacionais pré-pagos que podem ser recarregados com Bitcoins, tal como o AdvCash, Wirex, Xapo, etc.

A Receita Federal admite que o controle da moeda é mais complicado devido à estrutura da moeda, que não é controlada por nenhum banco central, mas afirmam que existem outros meios que podem entregar o contribuinte, tal como: movimentação em reais para compra de Bitcoin, troca de Bitcoins para real usando corretoras que exigem o cadastro do CPF e até o enriquecimento incompatível com os valores declarados. Até as Redes Sociais já são usadas pelo fisco para “investigar”constribuintes em atividade suspeita.

É difícil encontrar alguém que tenha mais de R$ 35 mil em Bitcoin ou outra criptomoeda, nosso conselho é para que declare caso tenha um valor expressivo, até para poder justificar caso decida legalizar o dinheiro no Brasil para aquisição de algum imóvel ou automóvel, por exemplo.