Decisão abre jurisprudência para que poupança seja descaraterizada para permitir a penhora de valores por conta de dívidas. Certamente, você já deve ter ouvido a seguinte frase: “Em caso de dívida, a poupança é impenhorável, desde que ela tenha até o limite de 40 salários-mínimos”. Eis que, infelizmente, isso não é mais verdade! Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da sexta região (TRT-6) autorizou a penhora de uma conta...