Número do Recibo da declaração anterior não é mais exigido no Imposto de Renda. A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quinta-feira (02), que o número do Recibo de Entrega do Imposto de Renda do ano anterior, se aplicável, não será mais solicitado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O preenchimento do campo passa a ser opcional caso o contribuinte alegue que não possui tal informação no momento do envio...