RFB elimina exigência do número do recibo no Imposto de Renda

Número do Recibo da declaração anterior não é mais exigido no Imposto de Renda.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quinta-feira (02), que o número do Recibo de Entrega do Imposto de Renda do ano anterior, se aplicável, não será mais solicitado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020.

O preenchimento do campo passa a ser opcional caso o contribuinte alegue que não possui tal informação no momento do envio da declaração.

Página 2 do Recibo do Imposto de Renda

Contribuintes sem o Recibo de entrega do IRPF anterior conseguirão enviar a declaração normalmente em 2020, afirma Receita Federal. (divulgação)

A novidade vale, por enquanto, só para o Imposto de Renda de 2020, cujo ano-base é 2019. Para justificar a excepcionalidade, a Receita Federal afirmou que muitos contribuintes procuravam o órgão apenas para obter o número do recibo da declaração anterior, seja por ter perdido o recibo ou por não ter mais a máquina na qual a declaração foi enviada, o que acabava gerando uma alta demanda no atendimento presencial da Receita Federal.

O ideal é que o contribuinte tenha sempre um backup da última declaração enviada, o que facilita, por exemplo, caso o contribuinte precise enviar uma declaração retificadora, pois o cidadão poderá alterar apenas os dados preenchidos equivocadamente em vez de ter que iniciar a declaração do zero.

Com a iniciativa, o Fisco evita aglomeração no atendimento presencial nas agências, o que atende as solicitações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que as empresas e órgãos públicos digitalizem serviços e/ou desburocratize para que as pessoas possam evitar movimentações desnecessárias.

O anúncio chega um dia depois da Receita Federal ter adiado o prazo de entrega do IRPF 2020, cujo prazo terminaria no dia 30 de Abril e, agora, foi prorrogado até 30 de Junho de 2020, 60 dias a mais para declarar.

Ao anunciar a excepcionalidade para o IRPF de 2020, a Receita Federal lembrou que o número do recibo da declaração anterior é um elemento adicional de segurança que evita, por exemplo, que terceiros façam a declaração sem o consentimento do contribuinte.

Para quem não possui o recibo anterior excepcionalmente em 2020 será possível enviar a declaração normalmente.

Para quem possui Certificado Digital o número do recibo de entrega da declaração anterior pode ser obtido pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) cujo acesso está disponível no website da Receita Federal; por lá ainda é possível realizar diversos serviços que dispensam o comparecimento presencial nas unidades de atendimento.

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