Em prol de uma temporada de entrega de imposto de renda mais tranquila, Receita Federal antecipa disponibilização do programa gerador de IRPF.
A Receita Federal antecipou o lançamento do programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 para o ano-base 2022. A previsão inicial era que o programa estivesse disponível para download a partir do dia 15 de maio, mas foi antecipado para o dia 09 de maio de 2023.
Segundo a Receita Federal, o objetivo da antecipação é permitir que os contribuintes tenham mais tempo para preparar suas declarações de imposto de renda antes do início do período de entrega, previsto para o dia 15 de maio. Ao entregar a declaração mais cedo, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.
O programa de declaração do IRPF 2023 está disponível para download no site da Receita Federal desde o dia 09 de maio de 2023. Além disso, a Receita também possui um aplicativo para smartphones e tablets que permite o preenchimento da declaração diretamente pelo dispositivo móvel. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store ou no Google Play.
Para preencher a declaração de imposto de renda, o contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano-base 2022, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outros. Também é necessário informar todas as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação e contribuições para a previdência.
Mais tranquilidade na declaração de 2023
Com a antecipação do lançamento do programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, os contribuintes terão mais tempo para preparar suas declarações e evitar a correria de última hora. A Receita Federal espera que essa medida contribua para uma entrega mais tranquila e organizada das declarações de imposto de renda neste ano.
Outra novidade do IRPF 2023 é a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda caso o contribuinte opte por receber o valor via chave Pix. A chave Pix precisa ser obrigatoriamente o CPF do próprio declarante, tal novidade elimina a necessidade de informar dados bancários na declaração, eliminando o risco de atraso na instituição por conta de erros nos dados bancários informados no programa de preenchimento da declaração.
A partir deste ano terá uma novidade para quem investe na Bolsa, será necessário declarar apenas quando o investidor vendeu ações que totalizam mais de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, sendo obrigado a pagar Imposto de Renda. Anteriormente, não importava o valor investido na Bolsa, todos os contribuintes que tivessem comprado ou vendido ações no ano anterior deveriam realizar a declaração. Essa obrigatoriedade acabava afastando os pequenos investidores da Bolsa de Valores.