Investidores da Bolsa que não realizarem vendas ficam isentos do IRPF

Simplificou! Investir na Bolsa, por si só, já não é mais fator obrigatório para declarar imposto de renda.

Uma novidade no Imposto de Renda deste ano simplificará a vida dos pequenos investidores que atuam na bolsa de valores. A Receita Federal anunciou que os operadores de bolsas de valores, de mercadorias, ou de mercados futuros que não realizaram vendas no ano-fiscal de 2022 ficam isentos da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

Essa medida também se aplica aos investidores cujas somas das vendas foram inferiores a R$ 40 mil, ou mesmo se não houver ganhos líquidos apurados sujeitos à incidência do imposto. Isso significa que, a partir de agora, o simples fato de investir na bolsa não gera a obrigatoriedade de declaração.

IPO - Ações na Bolsa

Receita acaba com burocracia que afastada os pequenos investidores da Bolsa de Valores. A novidade poderá simplificar a vida de quem investe pouco em ações, por exemplo.

Em suma, a declaração dos investimentos em ações será obrigatória apenas para aqueles que obtiveram vendas acima de R$ 40 mil no ano-base ou lucros superiores ao limite de isenção mensal de R$ 20 mil.

Antes, o simples fato de investir na bolsa de valores – independente do valor; e de ter ou não realizado vendas – já tornava obrigatória a declaração de imposto, tal fato acabava afugentando pequenos investidores isentos do IRPF por outros fatores e acabavam evitando os investimentos na bolsa justamente por conta dessa imposição que existia.

Alento aos pequenos investidores

A novidade é especialmente positiva para os pequenos investidores, que muitas vezes ficavam confusos sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em relação às suas operações na bolsa. Agora, esses investidores poderão se dedicar às suas atividades de investimento sem se preocupar com a burocracia da declaração, desde que não tenham realizado vendas acima do limite ou obtido lucro fora da isenção com essas vendas.

No entanto, é importante ressaltar que a isenção não se aplica a todos os investidores que atuam na bolsa. Aqueles que realizaram vendas cujas somas superaram R$ 40 mil ou obtiveram lucros com essas vendas ainda são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Além disso, todos os investidores que realizaram outras operações financeiras, como recebimento de dividendos, juros sobre capital próprio ou resgate de fundos de investimento, também são obrigados a declarar.

De qualquer forma, a medida da Receita Federal é positiva e representa um alívio para muitos investidores que atuam na bolsa. A simplificação das regras para declaração do Imposto de Renda certamente ajudará a estimular ainda mais o investimento na bolsa de valores.

Há também outras novidades no IRPF 2023, quem optar por receber a Restituição de Imposto de Renda Pessoa Física por Pix terá prioridade no recebimento, desde que informe uma chave CPF que, obrigatoriamente, deve ser a mesma do declarante.

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