Boleto do Banco Inter não permite alteração de cedente ou sacado

Atendendo a questões regulatórias, Banco Inter não permite mais alteração do pagador do boleto, sendo os boletos emitidos em conta Pessoa Física exclusivo para depósito próprio.

O Banco Inter recentemente removeu a opção que permitia ao correntista alterar o nome do pagador do boleto, a alteração se deu por conta de questões regulatórias junto ao Banco Central que não permite que boletos de depósito em conta-corrente sejam utilizados para receber valores de terceiros sem o devido formato, o que dificulta o controle e não impede que os consumidores utilizem o CPF ou CNPJ de terceiros para burlar a ferramenta.

Para emitir cobranças a terceiros é necessário um outro tipo de boleto bancário, no qual o Inter ainda não oferece para Pessoa Física.

O Conta-Corrente apurou que a função alterar sacado ainda aparece no momento da emissão do boleto via internet banking, mas ao clicar na opção não há como realizar a alteração, ou seja, a função está desativada em contas Pessoa Física.

Boleto é exclusivo para depósito próprio e não é protestável

Os boletos emitidos pela Conta Digital Pessoa Física são exclusivos para depósito próprio, isto é, não podem ser usados para cobrança a terceiros. Antigamente o banco permitia a alteração do pagador, o que viabilizava a emissão de boletos para cobrança a terceiros.

Os boletos em conta PF emitidos a partir de agora contam com o nome e CPF do correntista tanto no campo emissor quanto no pagador.

Já a conta digital PRO (exclusiva para Pessoa Jurídica) já permite a utilização para cobrança a terceiros, mas o cliente precisa estar ciente de que não é possível fazer anotações, descontos, protestos ou prorrogação de vencimento.

Cláusula do Contrato PJ – Conta Digital PRO

2. FINALIDADE DOS SERVIÇOS
2.1. Depósitos e recebimentos de valores
2.1.1. O TITULAR, aderente ao serviço, poderá emitir boletos, via Internet Banking, para pagamento em qualquer agência da rede bancária e visando o envio do crédito para a sua Conta corrente Digital, junto ao Intermedium, ciente que o crédito será realizado respeitando-se o prazo necessário para compensação do boleto.
2.2. Recebimentos por fornecimento de produtos e prestação de serviços a terceiros
2.2.1. O TITULAR, aderente ao serviço, poderá receber créditos, provenientes da prestação de serviços a terceiros, ciente da impossibilidade de anotações, descontos ou abatimentos, prorrogação de vencimentos, protestos e quaisquer variações, no padrão do boleto.

O boleto bancário é uma ótima solução para quem precisa enviar recursos de outras instituições financeiras, pois é possível fugir da tarifa de DOC e TED, visto que os bancos não cobram pelo pagamento de contas e boletos.

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