Digio agora tem portabilidade digital do salário.
Na última segunda-feira (20), o aplicativo do Digio passou a contar com um recurso que permite a portabilidade digital do salário. De acordo com a bantech, o correntista da conta digital pode solicitar a portabilidade em poucos cliques pelo app, o recurso é 100% gratuito e, tal como o saldo da conta digio, o salário recebido por meio de portabilidade rende 100% do indicador CDI, podendo ser resgatado a qualquer momento.
O rendimento de 100% do CDI na liquidez diária faz com que o Digio renda mais do que a caderneta de poupança. O fato de ter liquidez diária permite que o correntista use o dinheiro a qualquer momento sem perder a rentabilidade, ao contrário da poupança que só rende na data do aniversário.
Para pedir a portabilidade o cliente do Digio precisa ter a opção conta digital habilitada. O procedimento é simples e feito pelo próprio app da instituição. A conta não possui mensalidade e nem anuidade, além de contar com um número limitado de transações gratuitas.
COMO PEDIR A PORTABILIDADE DO SALÁRIO PARA O DIGIO
O procedimento é bastante simples! Com o app do Digio atualizado, selecione a opção “TRAZER MEU SALÁRIO”, aí é só preencher os dados com as informações do empregador, será solicitado as seguintes informações: CNPJ do empregado, razão social, nome do banco da conta-salário, agência e número da conta.
Após enviar a solicitação de portabilidade o precedimento é concluído pelo banco em, no máximo, 10 dias úteis. Quando o empregador depositar o salário ou qualquer outro benefício trabalhista na conta-salário original, o valor será automaticamente transferido para a conta Digio sem nenhum custo para o trabalhador.
É importante frisar que após concluir a solicitação de portabilidade o correntista não deve encerrar a conta-salário original, pois, embora o empregador continue pagando pela conta-salário, todos os valores serão transferidos automaticamente para a conta Digio.
Para conseguir a portabilidade é importante que a conta de origem seja uma “conta-salário”, visto que ainda não é possível fazer portabilidade entre contas-correntes. Ademais, quem recebe benefício do INSS ainda não consegue realizar esse procedimento, visto que os proventos da Previdência Social dependem de convênio específico.