Caso tenha uma conta-corrente tradicional, certamente está pagando por um pacote de serviços que gera um débito mensal em sua conta, provavelmente nem utiliza todos os serviços que estão inclusos no pacote, mas paga por eles. O que pouca gente sabe é que todos os bancos são obrigados a oferecer uma conta-corrente sem mensalidade. A resolução 3.919 de 2010 cria os Serviços Essenciais, eles são gratuitos e englobam as principais transações bancárias e que são consideradas essenciais, portanto, não podem ser cobradas.
O pacote de serviços e/ou cesta de serviços engloba um determinado número de produtos. O consumidor detém o poder de escolher qual o pacote atende melhor as suas necessidades, podendo aderir ao pacote gratuito ou então escolher uma cesta de serviços padronizada. A instituição financeira não pode induzir e/ou obrigá-lo a pagar por um pacote que não atende as suas necessidades.
Pacote de Serviços Essenciais – Gratuito
Todos os bancos, independente do segmento, devem oferecer ao cliente Pessoa Física (não vale para contas jurídicas) o pacote de Serviços Essenciais, regulamentado pelo Banco Central, e que não tem custo para o correntista. A adesão ao pacote gratuito poderá ser feita no momento da abertura da conta ou a qualquer momento mediante a solicitação do titular e/ou titulares. A cesta de serviços grátis oferece:
- Fornecimento de cartão de débito
- Fornecimento gratuito de 2ª via de cartão, quando não for pedido pelo cliente (continuação)
- 04 saques por mês
- 02 transferências entre contas da própria instituição
- 02 extratos no caixa eletrônico
- Consulta de saldo e extrato ilimitada pela internet ou celular
- Fornecimento de extrato consolidado anual com todas as taxas e tarifas cobradas
- 10 folhas de cheque
- Compensação de cheque sem custo
COMO MIGRAR PARA O PACOTE GRATUITO
Para aderir ao pacote de serviços essenciais basta cancelar a cesta de serviços da sua conta. Ao fazer isso o cliente aderirá, automaticamente, ao pacote gratuito regulamentado pelo Banco Central através da resolução 3.919 de 2010.
Caso o banco se negue a efetuar a migração do pacote para a versão gratuita, abra uma reclamação no Banco Central do Brasil (BACEN) ou no Procon da sua cidade.