Restituição de IRPF no Banco Original rende cashback de 10%

Banco Original pagará 10% a mais de restituição de imposto de renda para os correntistas que escolherem o banco digital na declaração.

Depois de oferecer cashback de R$60,00 para os correntistas que forem receber o Auxílio Emergencial de R$600,00 na conta da instituição, o Banco Original lançou outra campanha para estimular o uso de sua conta digital, dessa vez a ação é voltada para os correntistas que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, em 2020, tenham imposto a restituir.

Original 10% de cashback na restituição

Quer receber mais dinheiro de restituição de imposto de renda? Quem optar por receber pelo banco vai ganhar 10% a mais da restituição em cashback no Banco Original. (imagem: reprodução / e-mail enviado pelo banco aos correntistas)

O anúncio do Original é uma oportunidade aos contribuintes que possuem imposto a receber do Fisco, pois eles poderão ganhar 10% a mais do valor da restituição pelo simples fato de terem escolhido o banco digital no programa de declaração da Receita Federal do Brasil (RFB).

O cashback pode ser utilizado como crédito na fatura ou até mesmo como dinheiro na conta digital do Original, sendo que o valor nunca expira!

De acordo com o comunicado do Banco Original, a instituição vai pagar 10% a mais do valor da restituição de imposto de renda, o valor será creditado em cashback em seu programa de pontos.

COMO GANHAR OS 10% A MAIS NA RESTITUIÇÃO

Para usufruir do benefício basta que o correntista cadastre a conta do Banco Original para receber a restituição do imposto de renda. Quando a restituição cair na conta, o banco digital pagará 10% de cashback até o fim do mês subsequente ao recebimento.

Se houver imposto a restituir o programa da RFB pedirá o número de um banco (Banco Original – 212) e o número da sua agência e conta-corrente.

Note, porém, que os 10% de cashback da restituição de imposto de renda está limitado ao valor de R$500,00.

Caso já tenha enviado a sua declaração de imposto de renda, é possível alterar a conta para receber a restituição pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal ou ainda através de uma declaração retificadora.

É importante lembrar que a conta informada precisa ser obrigatoriamente da mesma titularidade (CPF) do contribuinte no imposto de renda, pois a Receita Federal não faz o pagamento das restituições em contas de terceiros.

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