C6 Bank diz não a tarifa do cheque especial e se antecipa a limitação dos juros da modalidade de crédito.
A partir do dia 06 de Janeiro de 2020 entra em vigor a resolução de número 4.765 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza os bancos e instituições financeiras a cobrarem uma tarifa pela mera disponibilização do cheque especial. O C6 Bank, no entanto, disse não a essa tarifa, a instituição anunciou que não vai cobrar tarifa pela disponibilização do cheque especial.
Além de dizer não a tarifa de disponibilidade de cheque especial, o C6 também se antecipou a nova resolução do CMN e anunciou a redução dos juros do cheque especial, agora a instituição limita os juros da modalidade para até 8% ao mês, de acordo com o perfil de cada cliente.
Além do C6 Bank, a Sofisa Direto também anunciou que não pretende aderir a tarifa autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
COMO FUNCIONA A TARIFA DE DISPONIBILIDADE DO CHEQUE ESPECIAL
A resolução do CMN prevê que os bancos poderão cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial, essa tarifa será cobrada mensalmente pela mera disponibilização do limite, mesmo que o correntista não faça uso da linha de crédito.
A tarifa de disponibilidade do cheque especial só não poderá ser cobrada caso o correntista tenha cheque especial com limite de até R$500,00.
A legalidade desta nova tarifa vem sendo duramente criticada por órgãos de defesa do consumidor, até mesmo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou o Banco Central sobre a autorização dessa cobrança.
A boa notícia é que muitos bancos como o C6 Bank e a Sofisa já se posicionaram contrários a cobrança e anunciaram que não cobrarão essa tarifa dos correntistas.
Os bancos que, eventualmente, aderirem a nova tarifa deverão comunicar os correntistas com antecedência para que eles decidam se querem ou não manter a linha de crédito ativa na conta bancária.
Na visão do Conselho Monetário Nacional (CMN), a mera disponibilização do limite de crédito gera custos para os bancos, pois eles precisam deixar o valor separado em caixa. O cheque especial disponibilizado para um cliente que não faz uso acaba por impedir que o banco disponibilize a linha de crédito para um cliente que realmente precisa do crédito emergencial.
Com exceção da tarifa de disponibilidade de cheque especial, a nova resolução é benéfica para o consumidor pois limita os juros do cheque especial, impondo que os bancos não poderão cobrar mais de 8% ao mês na modalidade. Embora a cobrança de tarifa seja opcional, a limitação dos juros do cheque especial é obrigatória e vale para todas as instituições financeiras.