Bancos poderão cobrar pelo limite de cheque especial sem uso

BC limita juros do cheque especial em 8% ao mês e autoriza bancos a cobrarem tarifa pela disponibilização desse limite.

O Banco Central alterou uma série de regras do Cheque Especial em uma tentativa de baixar os juros e estimular o uso mais consciente dessa linha de crédito. A nova regra limita os juros do cheque especial em 8% ao mês; permite que bancos cobrem taxas pela mera concessão do limite.

Pelas novas regras, os bancos poderão cobrar tarifa de 0,25% sobre o valor total disponibilizado, mesmo que o cliente não faça uso desse limite. Ficam isentos de cobrança de tarifa de concessão de cheque especial os clientes cujo limite de crédito concedido pelo banco seja inferior a R$500,00.

Mesmo quem não faz uso do cheque especial poderá ser obrigado a pagar uma tarifa por mês caso queira ter o limite de crédito disponibilizado na conta-corrente. 

Conclusão, se o limite do seu cheque especial for superior a R$500,00, você pode ser tarifado em 0,25% por mês sobre o valor do limite disponibilizado pela instituição financeira.

Para se ter uma ideia do impacto da tarifa, uma pessoa com R$ 1 mil liberado de cheque especial poderá pagar até R$2,50 de tarifa por mês (R$30,00 por ano), parece pouco mas o valor somado a outras tarifas poderá comprometer o orçamento do consumidor.

Quanto maior o limite, maior a tarifa! Um cliente com um cheque especial de R$ 25 mil, por exemplo, terá que arcar com uma mensalidade de até R$62,50 (R$750/ano), mesmo que o valor disponibilizado pelo banco não seja utilizado.

ALTERAÇÃO DE LIMITE TERÁ QUE TER AVAL DO CORRENTISTA

Como a nova norma do Banco Central permite que os bancos cobrem um percentual sobre o valor disponibilizado de cheque especial, as instituições financeiras não poderão mais ajustar o limite sem o consentimento do consumidor.

O cliente deverá ser comunicado, por exemplo, quando o banco decidir autorizar um aumento do limite do cheque especial. Se isso acontecer o banco terá que ter a autorização do correntista para que o limite seja efetivado. Além de comunicar o novo limite o banco deverá informar ao consumidor qual é a mensalidade pela disponibilização desse limite, mesmo quando o correntista não fizer uso.

A justificativa do BC para autorizar essa cobrança se deve ao fato que a disponibilização de limites aos correntistas gera um custo as instituições financeiras, pois o banco precisa manter em caixa esse valor, mesmo que o cliente não faça uso (apenas pela disponibilidade).

Do ponto de vista dos bancos, o cliente que possui limite de crédito a disposição mas não faz uso, acaba por encarecer o custo da modalidade, pois fazem com que o banco tenha que deixar um valor reservado em caixa para a concessão desse limite emergencial de crédito.

Principais pontos da nova norma:

  • Estabelece a tarifa pela concessão de limite de cheque especial – O correntista que tiver limite acima de R$500 poderá ter que pagar 0,25% do limite liberado pelo banco mesmo que não faça uso dessa disponibilidade;
  • Limita os juros do cheque especial – Os bancos poderão cobrar até 8% ao mês de juros; fica vedado a oferta de cheque especial com taxa de juros acima de 8% ao mês;
  • Cria a portabilidade de Cheque Especial – Os clientes poderão portar o cheque especial para outra instituição financeira mantendo condição igual ou superior a ofertada pelo banco de origem;
  • Clientes terão que autorizar a concessão do limite de cheque especial – Os bancos não podem mais oferecer por conta própria a linha de crédito; o correntista terá que autorizar essa disponibilidade na conta-corrente, isso porque a aceitação poderá impactar na cobrança de tarifa mesmo que o limite não seja utilizado pelo correntista;

A expectativa do órgão regulador é de que as taxas de juros sejam reduzidas a medida que a nova regra cria uma concorrência entre os bancos, visto que o correntista poderá portar o Cheque Especial que estiver fazendo uso.

Embora a taxa de 8% ao mês seja inferior a média do mercado (12%), mesmo com essa limitação de juros o cheque especial ainda não é uma opção muito recomendada, tal modalidade deve ser utilizada apenas em situações de emergência.

Se o consumidor está fazendo uso do cheque especial significa que não possui equilíbrio do orçamento financeiro, pois está gastando mais do que ganha. O problema do cheque especial é que, tal como o rotativo do cartão de crédito, ele pode transformar uma simples dívida em uma “bola de neve”.

Cabe lembrar que além dos juros, ao fazer uso do cheque especial o correntista ainda têm outros encargos, tais como: tarifa de utilização, IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) e, em alguns casos, tarifa de adiantamento ao depositante.

Em vez de fazer uso do cheque especial a dica é recorrer ao empréstimo pessoal (consignado, se conseguir), pois eles possuem taxa de juros muito inferior a cobrada pelo Cheque Especial.

Embora a nova regra tenha começado a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), por enquanto nenhum banco optou pela cobrança de tarifa de concessão de cheque especial. As instituição financeiras serão livres para impor uma tarifa de até 0,25% do limite concedido.

As instituições financeiras que aderirem a cobrança de tarifa do cheque especial terão que comunicar os seus clientes com antecedência, sendo que o correntista terá a opção de pedir o cancelamento do cheque especial caso não queira ser tarifado por essa disponibilidade.

Nós do Portal Conta-Corrente acreditamos que a cobrança de tarifa do cheque especial não pegue, isso porque vários bancos já oferecem essa linha de crédito com até 10 dias sem juros por mês para atrair clientes. Ao optar pela cobrança da tarifa os bancos terão que obter o aval dos consumidores para a manutenção desse limite, o que poderá ocasionar em uma grande quantidade de cancelamentos.

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