Como cancelar o Adiantamento ao Depositante

O uso do cheque especial ou qualquer outro débito que deixe a conta no vermelho pode gerar a cobrança do Adiantamento ao Depositante.

A tarifa bancária de adiantamento ao depositante é bastante controvérsia, ela é alvo de diversas reclamações contra os bancos. Toda vez que o saldo da conta-corrente, por algum motivo, fica negativo é cobrado uma tarifa pela cobertura do saldo devedor, tal tarifa varia entre R$15,00 e R$120,00, dependendo do banco. O correntista que não estiver disposto a pagar pelo aditamento pode cancelar essa “facilidade”.

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O cancelamento do cheque especial e do adiantamento ao depositante impede que a conta fique negativa e, consequentemente, gere essa cobrança. Todo e qualquer débito além do limite será, automaticamente, recusado pela instituição financeira.

O adiantamento ao depositante era uma tarifa usada para “adiantar o pagamento de cheques” quando o correntista não tinha fundos na data de depósito, mas, hoje em dia, ela também é cobrada quando a conta fica negativa por quaisquer que sejam os motivos.

Exemplo: conta com saldo negativo por cheque depositado, débito de cartão, tarifa bancária, saque além do saldo da conta-corrente, pagamento de conta, uso do cheque especial, etc.

Para cancelar o Adiantamento ao Depositante (AD) é necessário cancelar também o Cheque Especial da Conta-Corrente, pois é necessário que a conta não aceite nenhum débito além do saldo bancário. Toda e qualquer transação além do limite será, automaticamente, recusada. Exemplo: se alguém tentar sacar um cheque emitido pela sua conta além do saldo bancário ele será devolvido como “cheque sem fundo”; se houver tentativa de compra acima do saldo bancário ela será, automaticamente, recusada; se algum pagamento for programado e não houver saldo, ele será cancelado; etc.

Para cancelar o Adiantamento ao Depositante e o Cheque Especial entre em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) do banco no qual é correntista. A maioria das instituições faz o cancelamento sem burocracia mediante solicitação do correntista. Se preferir peça a suspensão diretamente ao seu gerente ou pela central de atendimento convencional. Nós recomendamos o SAC pois ele é mais efetivo e rápido!

Importante: o cancelamento do Adiantamento ao Depositante não cancela as tarifas que, porventura, já tenham sido cobradas em virtude da negativação do saldo da conta. Ao cancelar o cliente evitará a cobrança futura desta tarifa, mas, como desvantagem, deixará de ter cobertura em caso de transação que gere saldo devedor.

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