Já participa do DDA? Pois saiba que é possível consultar eletronicamente os boletos que forem registrados no CPF ou CNPJ de terceiros, desde que seja obtido uma autorização de agregado, procedimento esse que pode ser feito via internet pelo site do banco. Caso seja responsável pelo pagamento de terceiros, veja como incluí-los na sua lista de agregados no DDA.
A funcionalidade está disponível nos maiores bancos do país! Ao adicionar um agregado você conseguirá ter a relação completa de boletos registrados no CPF ou CNPJ do dependente e poderá efetuar o pagamento eletronicamente.
Requisitos para adicionar uma pessoa física ou jurídica como agregado:
- A pessoa deve ter feito a adesão ao DDA;
- Após fazer o pedido de adesão, a pessoa cadastrada no DDA deverá efetuar a autorização pelo internet banking de uma conta-corrente ou poupança na qual seja titular (preferencialmente na mesma instituição);
COMO CADASTRAR AGREGADO
Vamos lá! Cadastrar para receber e pagar boletos de terceiros pelo DDA pode ser feito pelo internet banking, basta selecionar a opção correspondente a adicionar agregado, cujo acesso varia de acordo com cada banco.
No Bradesco o cadastro de agregado deve ser feito no MENU PAGAMENTOS > Débito Direto Autorizado (DDA) > INCLUIR OU EXCLUIR TERCEIROS PARA ACESSO. Caso seja correntista de outro banco, procure pela opção adicionar agregado no internet banking.
Na próxima tela basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que deseja visualizar os boletos pelo DDA. É importante que essa pessoa já seja cadastrada no DDA, pois ela receberá uma notificação e terá que efetuar a autorização para ser agregado via internet banking da conta pelo qual é participante.
O agregado só fica disponível para visualização após a pessoa autorizar, pois ao conceder acesso um terceiro terá acesso a todas as cobranças geradas em um determinado CPF ou CNPJ.
No momento da consulta de boletos será possível visualizar em qual agregado a cobrança foi gerada. Pelo APP ou internet banking é possível pagar, agendar ou ignorar a cobrança. Lembrando que a cobrança poderá ser paga uma única vez por qualquer um dos agregados.
Cancelamento – Se, futuramente, o agregado não queira mais liberar o acesso do DDA a terceiros, basta efetuar a exclusão pelo próprio internet banking do banco no qual é participante do serviço.