IPVA e DPVAT cobrado errado pode fazer você pagar muito mais pela opção de emplacar o carro na concessionária.
Quem compra um veículo 0km em uma concessionária e opta pelo emplacamento na própria loja está em busca de fugir da burocracia legal com o documento, mas é preciso tomar cuidado, pois, infelizmente, muitas concessionárias e despachantes conveniados acabam superfaturando o valor dos serviços e até dos impostos.
Principais cuidados que o consumidor deve tomar cuidado no emplacamento direto na concessionária:
- IPVA superfaturado, isto é, diferente do valor real cobrado pelo seu Estado;
- Se comprou o veículo entre Fevereiro e Dezembro, exija que o IPVA e o DPVAT sejam calculados proporcionalmente a quantidade de meses restantes naquele ano;
- Valor alto de emplacamento pela conveniência de sair da loja com o veículo com placa;
- Exigência de pagamento do IPVA ou DPVAT por boleto/transferência, mesmo o cliente dizendo que pode pagar o tributo pelo número do RENAVAM por conta própria;
- Exigência de que veículo saia da loja emplacado (o que é ilegal);
Há casos em que a concessionária oferece o emplacamento “grátis”, ficando o consumidor responsável apenas pelo IPVA. Por desonestidade, muitas lojas acabam cobrando o tributo em um valor muito superior ao que é realmente devido. Em suma, o seu “documento grátis” pode ter sido cobrado no superfaturamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
CALCULO ERRADO DO IPVA PODE TE FAZER PERDER DINHEIRO
A tática mais utilizada por despachantes desonestos para enganar consumidores sem que eles percebam é superfaturando o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O IPVA deve ser calculado proporcionalmente a quantidade de meses restantes no ano no momento da aquisição. Se, por exemplo, você emplacar um veículo em Julho, pagará apenas metade do valor do IPVA e DPVAT; não faz sentido pagar o valor “cheio” do IPVA e DPVAT se naquele ano você só poderá usufruir do bem uma determinada quantidade de meses.
Exemplo prático do golpe: Um consumidor adquire um veículo de R$ 100 mil na concessionária X no mês de Abril em São Paulo, cuja alíquota é de 4%; em vez da loja cobrar o valor proporcional aos meses restantes do ano (de Abril a Dezembro), ela faz o cálculo do valor integral gerando uma cobrança de R$ 4 mil de IPVA, quando na verdade o consumidor deveria ter pago 9 meses de tributo, o que totalizaria R$2.999,99, uma diferença de mil reais.
Então, calcule o percentual do IPVA Integral pelo valor da nota, posteriormente, divida o tributo por 12 e multiplique pela quantidade de meses restantes no momento do emplacamento e/ou entrega do veículo.
O IPVA e o DPVAT não são cobrados retroativamente nos veículos novos.
Sem saber disso, muita gente adquire um veículo 0km e acaba transferindo ou pagando por boleto bancário para o despachante o valor integral do IPVA e do DPVAT.
Além da quantidade de meses, outro fator que pode mudar o valor de cálculo do IPVA é o valor total informado na nota fiscal de compra. Por questões tributárias, o percentual do primeiro IPVA deverá sempre ser calculado sobre o valor total da nota.
Se você comprou um veículo de R$ 200 mil, a concessionária deverá emitir uma nota exatamente desse valor. Caso o valor da nota de saída do veículo esteja diferente do valor acordado, o IPVA deverá ser calculado com base nele.
Note também que a emissão de nota fiscal com valor divergente, isto é, menor que o real da venda, pode caracterizar crime contra a ordem tributária.
EMPLACAMENTO QUE PODE CUSTAR MAIS DE R$ 2 MIL
Dependendo da concessionária e do modelo de veículo, algumas concessionárias chegam a cobrar mais de R$ 2 mil pela praticidade de ter o veículo emplacado na loja. A questão é que se o consumidor optasse pelo emplacamento convencional diretamente pelo DETRAN ou através de um despachante honesto, o valor poderia cair para menos de R$500.
O valor é alto pois as concessionárias também costumam receber uma comissão do despachante parceiro.
É por conta desse “superfaturamento” que muitos despachantes de concessionárias dizem aos clientes que o pagamento do IPVA deve ser feito sempre por boleto bancário ou transferência bancária na conta do despachante, mesmo se o cliente optar por parcelar o tributo.
Para não cair em armadilhas, a dica é fazer a consulta do valor real do IPVA e DPVAT no site do DETRAN e ou Secretaria da Fazenda do seu estado, a consulta pode ser feita pelo número do RENAVAM (Registro Nacional do Veículo). No internet banking de alguns bancos o consumidor também consegue consultar débitos de veículos pelo número do RENAVAM, o que pode impedir que o seu emplacamento direto na concessionária seja superfaturado.
Caso já tenha emplacado o veículo na concessionária mas ainda tenha parcelas a pagar, a dica é pagar o IPVA diretamente nas próximas parcelas caso o valor cobrado pelo despachante esteja superfaturado.
A menos que você realmente não queira ter a burocracia de emplacar o próprio veículo, quase sempre não vale a pena emplacar o veículo 0Km na loja por conta dos valores que são cobrados nas “entrelinhas” pela comodidade. Claro que existem lojas honestas que cobram valores justos, mas, acredite, eu já vi esse tipo de “golpe” em grandes concessionárias.
Há consumidores que compram veículos sem ter a menor ideia de como o IPVA é calculado, é por isso que alguns despachantes desonestos continuam aplicando esse tipo de cobrança indevida para faturar mais.
A boa notícia é que o consumidor consegue consultar facilmente pela internet (e sem a ajuda de um despachante) o valor de todos os impostos pelo número do RENAVAM. Se notar divergência entre o valor mostrado no DETRAN / Secretaria da Fazenda e o informado pelo despachante, conteste a cobrança ou, melhor, opte pelo emplacamento fora da loja.
Caso não consiga fazer o procedimento de emplacamento por conta própria, vale a pena contratar um despachante de confiança e que cobre um valor justo pelo serviço. Ao emplacar o veículo na concessionária você sempre pagará mais caro pois haverão vários intermediários: a concessionária, a comissão do vendedor para vender o emplacamento e, claro, o serviço do despachante parceiro da loja.
Na sede de vender o serviço muitas concessionárias chegam a impor que o veículo só poderá ser retirado da loja emplacado, o que é ilegal! O consumidor não é obrigado a emplacar o veículo na loja; o veículo pode ser retirado da concessionária e circular com a nota fiscal. A obrigatoriedade do emplacamento na loja se caracteriza como uma venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso a loja esteja agindo de forma desonesta, vale a pena abrir uma reclamação no Procon para coibir esse tipo de prática. Há casos em que essa desonestidade pode render ainda uma boa indenização caso o consumidor prove judicialmente que foi lesado por esse tipo de prática no momento da compra.