Correntista pode encerrar conta bancária mesmo com débitos, entenda.
Muita gente acha que para cancelar uma conta ou cartão é necessário que todos os débitos estejam quitados, o que não é verdade! O correntista pode pedir o encerramento de uma conta bancária mesmo que ele tenha débitos com a instituição. O banco não poderá recusar a efetuar o cancelamento em virtude de dívidas.
Na maioria dos bancos manter uma conta bancária significa ter que pagar tarifas, isso porque – salvo exceções – a maioria das instituições cobram tarifa de manutenção, cujo valor varia de R$10 a R$79,00 por mês, dependendo do banco e do pacote escolhido pelo correntista.
Assim, não faz sentido obrigar o correntista a manter uma conta ativa em virtude da existência de débitos. A conta só precisa ficar aberta se o correntista tiver interesse em usá-la! Caso não queira mais transacionar com a instituição o melhor a fazer é cancelar a conta e negociar o débito.
A dívida poderá ser paga com a conta cancelada, inclusive de forma parcelada. Manter a conta aberta só gerará mais custo para o correntista.
O fato dos bancos tentarem impedir o cancelamento de contas com débito se deve a uma questão estatística, pois a maioria dos ex-correntistas acaba optando por não quitar o débito, já o índice de negociação com ainda correntistas é maior. A conta aberta também permite que o banco cobre juros maiores, do Cheque Especial, por exemplo.
Já no caso do cliente com dívida optar por manter a conta, saiba que se a dívida não for quitada dentro de alguns meses a instituição pode promover o encerramento automático da conta por desinteresse comercial; o banco pode interromper a prestação de serviço.
O ideal é tentar negociar o débito para evitar que a dívida se transforme em uma “bola de neve”, independente do corretista optar por manter ou não a conta aberta.