A não devolução da tarifa de transferência via DOC ou TED quando ela não é efetivada é uma das principais reclamações contra os bancos. O cliente envia uma transferência via DOC ou TED pagando, em média, varia de sete a nove reais, mas o valor por alguma divergência é devolvido pelo banco do destinatário. Será que o banco é obrigado a devolver a tarifa de envio caso a transação não tenha sido efetivada?
Infelizmente não, a tarifa de envio de transferência via DOC ou TED não é reembolsável. Em caso de erro ou divergência nas informações o banco emissor não devolve a tarifa, pois deduz que houve a tentativa de transferência.
É importante salientar que o DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou a TED (Transferência Eletrônica Disponível) não é devolvido pelo banco emissor, o banco do destinatário é que faz a devolução, portanto não é possível devolver a tarifa de envio.
O motivo mais comum de devolução de uma transferência é por divergência de informações. No momento do envio é preciso informar os seguintes dados:
- Nome Completo do destinatário;
- CPF ou CNPJ do titular da conta;
- Nome do banco;
- Agência (sem o dígito);
- Número da conta (com o dígito);
- Tipo de conta (conta-corrente, poupança, etc);
A transferência interbancária só é efetivada caso o emissor informe CORRETAMENTE todos os dados no momento da solicitação. O valor também pode ser devolvido caso haja um problema na conta do destinatário, tal como, bloqueio, cancelamento ou desativação.
CONTAS DIGITAIS NÃO COBRAM A TARIFA
Caso esteja indignado pois o seu banco não lhe devolveu a tarifa de transferência via DOC ou TED quando ela foi devolvida, saiba que existe uma forma de efetuar transferências ilimitadas e gratuitas para qualquer banco. Abra uma Conta Digital, com ela o cliente não paga tarifa de envio caso faça a transação pela internet, caixa eletrônico ou celular.
Atualmente a conta digital é oferecida pelos seguintes bancos:
- Banco Itaú: iConta
- Bradesco: Digiconta
- Banco do Brasil: BB Conta Digital
- Banco Intermedium: Conta Digital Intermedium
A gratuidade da conta digital é apenas para as transações eletrônicas. Caso o cliente movimenta a conta-corrente por canais digitais: caixa eletrônico, celular ou internet banking, ele não paga tarifa e pode fazer transferências via DOC ou TED, saques, pagamento de contas, consultas, etc, de forma ilimitada.