Se há uma tarifa que gera muitas reclamações de correntistas, esta tarifa é a de adiantamento ao depositante, já cansei de presenciar em minha agência, clientes reclamando que foram cobrados na tal tarifa, a maioria sequer sabe do que ela se refere, além disso, muitas vezes o funcionário não sabe explicar o porquê da cobrança. Esta tarifa tem um custo alto, pode custar entre R$10,00 e R$200,00, dependendo do banco. No Itaú, por exemplo, a tarifa cobrada é de, aproximadamente, R$54,90, vamos entender o porquê está tarifa está sendo cobrada pela instituição.
A cobrança do adiantamento ao depositante é devida, regulamentada pela resolução nº 3919 do Banco Central. É muito difícil conseguir o estorno, ou seja, a devolução do valor, pois há respaldo legal para a cobrança. Caso sua dívida seja composta por adiantamento ao depositante, converse com o seu gerente, tente obter um desconto ou isenção da tarifa. Veja a resolução completa abaixo:
Por via judicial há clientes que já conseguiram a derrubada da tarifa, mas, há também, processos que foram a favor do banco, já que a cobrança é regulamentada por uma resolução do BACEN, portanto, é devida! Infelizmente!
Quando pode ser cobrada?
O argumento de muitos clientes de que não foram informados sobre a tal tarifa e que, portanto, a tarifa é ilegal não é verdadeiro. A cobrança é regulamentada pelo BACEN (Banco Central), podendo ser cobrada pelas instituições uma vez a cada 30 dias sempre que:
- Conta negativa – O saldo da conta fica no vermelho, ou seja, o cliente gastou mais do que o saldo da conta. O adiantamento ao depositante será cobrado o cliente tendo ou não cheque especial. Caso tenha cheque especial o adiantamento ao depositante só será cobrado caso o limite do cheque especial seja excedido.
Exemplo: você deixa um saldo de R$100,00 na conta, não tem cheque especial contratado, no dia X entra uma conta de energia em débito automático no valor de R$105,00. Qual é o resultado? A conta fica negativa em cinco reais e, portanto, será gerada a cobrança de adiantamento ao depositante, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Uma outra situação que pode acontecer é o cliente usar o cheque especial no mês anterior e esquecer de deixar fundos na conta para pagar os juros do cheque especial e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), resultado, a conta fica negativa e, consequentemente, gera a cobrança de adiantamento ao depositante.
Tarifas por banco
O Banco Central (BACEN) divulga em sua página na internet o ranking das tarifas de adiantamento ao depositante cobrada pelas instituições brasileiras. Nele é possível conferir que a tarifa pode variar entre R$10,00 e, INCRÍVEIS, R$200,00 (duzentos reais). Veja:
- Banco BMG: R$200,00
- Banco Itaú: R$54,90
- Bradesco: R$51,75
- Citibank: R$59,00
- HSBC: R$54,00
- Santander: R$51,80
- Safra: R$51,00
- Original: R$45,00
- Banco do Brasil: R$38,80
- Caixa Econômica Federal: R$41,90
A tabela atualizada com os valores pode ser consultada AQUI.
Lembre-se: a tarifa de adiantamento ao depositante poderá ser cobrada apenas uma única vez a cada 30 dias. Ou seja, uma vez por mês o banco poderá gerar uma nova cobrança caso o saldo da conta permaneça negativo por muito tempo.
Como não pagar adiantamento ao depositante
A primeira dica para não pagar a tarifa de adiantamento ao depositante é NUNCA DEIXAR A CONTA NO VERMELHO, evite usar o cheque especial. Fique atento as compras programas em sua conta; mantenha saldo para o pagamento das cobranças em débito automático; nunca saque um valor além do disponível no saldo da conta.
Caso utilize o cheque especial em algum mês, não se esqueça de deixar fundos na conta para o pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é todo dia 01, e dos juros (na data escolhida no momento da contratação).
Cuidado com a cesta de serviços que o seu banco cobra. Se a manutenção for cobrada em cima do cheque especial, poderá fazer com que a conta fique negativa ao longo dos meses, o que, consequentemente, gerará a cobrança do adiantamento ao depositante.