PJ, dependendo da instituição, pode ter que pagar tarifa no Pix tanto no envio quanto no recebimento.
Nesta quinta-feira (29), o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Brandt, falou em uma coletiva à imprensa que as pessoas jurídicas podem ter que pagar pelo Pix tanto no envio quanto no recebimento de dinheiro. O anúncio foi feito logo após um jornalista questionar se a gratuidade do Pix para Pessoa Física poderia ser estendida para as empresas.
De acordo com Brandt, o Pix será gratuito e ilimitado para as Pessoas Físicas, desde que a solução não seja utilizada com finalidade comercial.
Já as pessoas que usarem o Pix para receber ou enviar pagamentos comercialmente (com finalidade comercial) podem ser cobradas pelas instituições financeiras, que ficarão livres para decidir o quanto cobrarão de tarifa. Já há algumas instituições financeiras que anunciaram que darão isenção de tarifa para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e para as micros, pequenas e médias empresas.
PIX PODE TER TARIFA TAMBÉM NO RECEBIMENTO
Ao contrário das transferências interbancárias via DOC e TED em que as pessoas e empresas só pagam tarifa no envio, o Pix do Banco Central pode ter um modelo de tarifa tanto no envio quanto no recebimento do dinheiro. As empresas e pessoas que utilizarem a solução instantânea de pagamento poderão pagar tarifas em dois momentos, são eles:
- ENVIO – Poderá ser cobrado tarifa no momento em que as empresas realizam transferências;
- RECEBIMENTO – Uma empresa que recebe pagamento pelo Pix pode ter que pagar tarifa assim que receber valores pela solução, tal como ocorre com as vendas com maquininhas de cartões, por exemplo;
Embora exista a possibilidade real de pagar tarifa no envio e no recebimento, a tendência é que algumas instituições financeiras passem a isentar as micro, pequenas e médias empresas para conquistar uma fatia desse mercado. O Nubank, por exemplo, já anunciou que não cobrará tarifa de envio/recebimento dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Tal como nas empresas de cartões, a tarifa cobrada das empresas poderá ser um percentual do valor recebido, mas a expectativa é que a porcentagem cobrada seja muito inferior ao custo de receber pagamentos com cartões de crédito e débito, dado que o Pix é muito mais barato para as instituições financeiras.