Pix terá opção de devolução pelo extrato bancário

O sistema brasileiro de transferências instantâneas – o Pix – que será lançado em Novembro de 2020 contará com um recurso que facilitará a devolução de valores recebidos, se assim desejar. De acordo com o BC, a pessoa e/ou empresa que recebeu o dinheiro só precisa selecionar a transação no extrato bancário e clicar em um botão para requisitar a devolução, que pode ser parcial ou total.

Tela de devolução de transferência via PIX

Pix do Banco Central terá sistema inédito de devolução, que poderá ser feita de forma parcial ou total direto pelo extrato bancário. (imagem: divulgação Banco Central)

Hoje, as transferências via DOC e TED não contam com um sistema específico para reembolso de pagamentos, em vez disso, precisam devolver o valor através de uma nova transferência, o que – em alguns casos – pode gerar custos.

Poderá ser devolvido ao remetendo os pagamentos recebidos nos últimos 90 dias. Caso a transação tenha sido recebida há mais de 90 dias o botão de devolução não estará disponível, pois a transação deixa de ser elegível para devolução.

COMO DEVOLVER UM PIX

De acordo com o Banco Central, a devolução de uma transferência e/ou pagamento recebido pelo Pix poderá ser feita de maneira desburocratizada. O recebedor só precisa localizar a transação que deseja devolver no extrato bancário e, após clicar na transação, basta apertar o botão DEVOLVER.

Na próxima tela o usuário poderá optar por fazer a devolução integral do valor recebido ou então poderá optar por especificar um valor inferior que será restituído ao pagador. É necessário também autenticar a transação por meio de senha, biometria ou outro elemento de segurança, procedimento que evita que o consumidor devolva acidentalmente o dinheiro, visto que o botão estará disponível em todas as transações do extrato.

Tal como o envio do Pix, a devolução do pagamento será instantânea, cairá em, no máximo, 10 segundos.

O recurso é útil sobretudo para empresas, podendo ser aplicado nos casos de cancelamento de compra por arrependimento, defeito, falta do produto no estoque, extravio, dentre outros.

Para evitar que o correntista clique acidentalmente no botão “devolver”, ao apertá-lo o consumidor precisará realizar várias confirmações antes que a operação de devolução seja processada pelo banco e/ou instituição financeira.

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