O sistema brasileiro de transferências instantâneas – o Pix – que será lançado em Novembro de 2020 contará com um recurso que facilitará a devolução de valores recebidos, se assim desejar. De acordo com o BC, a pessoa e/ou empresa que recebeu o dinheiro só precisa selecionar a transação no extrato bancário e clicar em um botão para requisitar a devolução, que pode ser parcial ou total.
Hoje, as transferências via DOC e TED não contam com um sistema específico para reembolso de pagamentos, em vez disso, precisam devolver o valor através de uma nova transferência, o que – em alguns casos – pode gerar custos.
Poderá ser devolvido ao remetendo os pagamentos recebidos nos últimos 90 dias. Caso a transação tenha sido recebida há mais de 90 dias o botão de devolução não estará disponível, pois a transação deixa de ser elegível para devolução.
COMO DEVOLVER UM PIX
De acordo com o Banco Central, a devolução de uma transferência e/ou pagamento recebido pelo Pix poderá ser feita de maneira desburocratizada. O recebedor só precisa localizar a transação que deseja devolver no extrato bancário e, após clicar na transação, basta apertar o botão DEVOLVER.
Na próxima tela o usuário poderá optar por fazer a devolução integral do valor recebido ou então poderá optar por especificar um valor inferior que será restituído ao pagador. É necessário também autenticar a transação por meio de senha, biometria ou outro elemento de segurança, procedimento que evita que o consumidor devolva acidentalmente o dinheiro, visto que o botão estará disponível em todas as transações do extrato.
Tal como o envio do Pix, a devolução do pagamento será instantânea, cairá em, no máximo, 10 segundos.
O recurso é útil sobretudo para empresas, podendo ser aplicado nos casos de cancelamento de compra por arrependimento, defeito, falta do produto no estoque, extravio, dentre outros.
Para evitar que o correntista clique acidentalmente no botão “devolver”, ao apertá-lo o consumidor precisará realizar várias confirmações antes que a operação de devolução seja processada pelo banco e/ou instituição financeira.