Banco Central inclui regra de débito automático em contas pré-pagas

Instituições deverão disponibilizar o extrato de débitos automáticos que estejam ativos e terão que permitir o cancelamento a qualquer momento.

Nesta quinta-feira (04), o Banco Central publicou uma circular no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a inclusão e exclusão de débito automático em contas do tipo pré-pagas. Até então não havia uma regulamentação específica para contas de pagamentos, com a novidade as instituições financeiras passam a seguir as mesmas regras que são aplicadas as contas de depósitos (conta-corrente, por exemplo) e contas-salário.

As empresas terão um prazo para adaptação, visto que a circular começa a valer apenas em 3 de Novembro de 2020.

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Medida garante transparência ao consumidor e, ao mesmo tempo, liberdade para cancelar o débito automático a qualquer momento.

De acordo com a circular do BC, as instituições de pagamentos que administram contas pré-pagas (aquele em que o cliente faz depósito prévio) terão que disponibilizar um extrato com todos os contratos de débito automático que, porventura, tenha autorizado.

Assim, quem tem empréstimo, financiamento, consórcio, cartão de crédito ou qualquer outro serviço financeiro em débito automático poderá solicitar as instituições o histórico de autorizações. Além disso, caso o cliente queira poderá solicitar a suspensão da autorização do débito automático a qualquer momento.

A circular veta, por exemplo, que as instituições de pagamentos imponham o débito automático como condição para contratação de um produto ou serviço. O que é o caso dos bancos que disponibilizam cartão de crédito cuja fatura só pode ser paga em débito automático na conta, por exemplo.

Ademais, as empresas não poderão impedir que o correntista suspensa a autorização do débito, mesmo que tal ato tenha sido previamente autorizado pelo contrato.

MEDIDA PODE AUMENTAR A INADIMPLÊNCIA

Embora para o consumidor a medida pareça benéfica, para as instituições financeiras a circular do BC pode gerar um aumento na inadimplência, visto que os clientes poderão optar por pagar produtos e serviços em outras instituições.

O débito automático facilita o dia a dia dos consumidores pois evita que eles “esqueçam” de realizar o pagamento até a data do vencimento. Caso haja fundo suficiente na data de vencimento escolhida a instituição faz o pagamento automático.

Além disso, as contas de pagamentos são pré-pagas, ou seja, só permitem gastar aquilo que ali está depositado e, assim, diferentemente da conta-corrente, não podem ficar negativa por conta do cheque especial caso o correntista tenha insuficiência de saldo.

Há ainda o risco de que a medida aumente o custo de crédito, pois no débito automático o risco de inadimplência na data do vencimento é bem menor do que quando o cliente faz o pagamento por conta própria.

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