O Banco Central do Brasil (BCB) alterou hoje (18) uma regra que diz respeito ao prazo com que as empresas podem acessar a vida financeira dos consumidores pelo Sistema de Informações de Crédito (SCR), a partir de agora a consulta poderá abranger até 24 meses, antes o órgão regulador só permitia o acesso as informações dos últimos 12 meses.
O SCR é um sistema do Banco Central no qual permite que as instituições financeiras cadastrem o limite de cada consumidor, bem como: empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e demais produtos e serviços financeiros que tenham risco de inadimplência.
O Sistema de Informações de Crédito é a principal fonte de consulta das instituições financeiras antes de conceder financiamentos, empréstimos e cartões de crédito, pois o sistema apresenta o grau de endividamento do consumidor.
É importante salientar, no entanto, que a consulta ao SCR só pode ser feita mediante a autorização do consumidor, pois o sistema permite acessar dados sigilosos como: limites, dívidas e histórico de crédito no mercado financeiro.
O consumidor que não concordar com a consulta tem a opção de não autorizar o acesso da instituição financeira ao SCR, para isso basta ficar atento no momento da assinatura do contrato de análise de crédito.
As instituições financeiras possuem acesso a um grande número de informações dos consumidores para análise de crédito, são elas:
- Consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa, por exemplo) – Cuja informação de débitos não quitados são armazenadas por até 5 anos;
- Score dos órgãos de proteção ao crédito (Score Serasa, por exemplo) – tal pontuação aponta o risco de inadimplência que cada cliente representa;
- Cadastro Positivo – os consumidores que fizeram o cadastro positivo fazem parte de um banco de dados no qual são indexados todos os pagamentos realizados pelos consumidores;
- SCR do Banco Central – sistema criado pelo BC, nele são indexados todos os limites de crédito e débitos dos consumidores Pessoa Física junto as instituições financeiras do Brasil (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cheque especial, etc). A consulta é feita pelo CPF mediante autorização do consumidor;