Ter o nome sujo pode ser um impedimento para muitas coisas no dia a dia, o inadimplente não consegue contratar produtos e/ou serviços financeiros que envolvam análise de risco. E abrir uma conta-corrente, será que mesmo com o nome no SCPC ou Serasa é possível abrir uma conta bancária? A resposta para essa pergunta é: DEPENDE. A instituição financeira poderá recusar-se abrir uma conta bancária, pois há análise de crédito no momento da abertura.
Resposta: Na abertura de uma conta-corrente a instituição pode optar por aprovar ou recusar, ela não é obrigada a abrir uma conta bancária caso o cliente esteja com restrições nos órgãos de proteção ao crédito, algumas podem ACEITAR a abertura, porém, sem a concessão de cheque, limite de empréstimo, cheque especial ou cartão de crédito.
Infelizmente a maioria dos bancos acaba por recusar a abertura quando o pretendente está com restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
POUPANÇA
A poupança também não possui restrições, pois não há concessão de crédito. Os bancos privados poderão recusar-se a abrir uma conta poupança, mas isso raramente acontece. Nossa dica é para que abra a conta na Caixa Econômica Federal, pois a instituição é mais receptiva a esta modalidade de conta.
Na conta poupança não há liberação de crédito, o correntista só consegue movimentar aquilo que tem disponível no “investimento”.
CONTA SALÁRIO
Diferente da conta-corrente, na conta-salário não há risco de recusa na solicitação de abertura por conta de débitos no SCPC ou Serasa, a instituição financeira não poderá se recusar a abrir uma conta por causa de inadimplência. Entende-se que a conta salário tem a única finalidade de receber pagamentos pela atividade profissional, portanto não há risco de inadimplência, visto que nesta modalidade de conta não há liberação de crédito (cheque especial, cartão de crédito, etc).
O trabalhador acaba sendo obrigado a abrir uma conta-corrente em uma instituição que seja correntista da empresa para o qual trabalha, então, é vedada a restrição de abertura por conta de dívidas.
Lógico que o consumidor detém o poder de pedir a portabilidade do salário para outra instituição, mas, no ato da abertura ele é encaminhado a uma determinada instituição pela empresa para o qual trabalha.