Correntista que mudou de nome deve realizar uma atualização cadastral no banco para evitar conflito na hora de receber pagamentos e transferências.
Caso seu nome tenha sido alterado em face de casamento, divórcio ou averbação judicial, saiba neste artigo como providenciar a correção do nome na conta-corrente. Está informação é muito importante, pois se você der um número da conta para alguém gerará dúvida caso o nome não seja igual ao que informou inicialmente. O processo de atualização cadastral é simples, rápido e gratuito!
Os bancos “puxam” o nome do correntista pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo assim, o primeiro passo para corrigir o nome na conta-corrente ou poupança é providenciar a atualização do documento na RFB.
A correção e/ou atualização do nome pode ser feito nos postos de atendimento da Receita Federal, Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, basta que o contribuinte apresente a Certidão de Nascimento/Casamento ou Averbação na qual consta o nome correto e, também, um documento de identificação oficial com foto, dê preferência, já com o nome corrigido.
Resumo:
- Os bancos atualizam à base de dados regularmente pelo CPF;
- O correntista deve, primeiro, corrigir o nome na Receita Federal;
- A correção se dará automaticamente em até 90 dias;
Caso seu nome não seja corrigido automaticamente em até 90 dias após a correção dos dados na Receita Federal, vá até uma agência da instituição com um documento de identificação oficial com foto (já com o nome atualizado) e a certidão que comprove a alteração do nome, o processo será realizado manualmente.
A alteração de nome na conta bancária também se aplica ao público LGBT e pessoas que conseguiram mudar de nome legalmente na justiça (exemplo: pessoas que não gostavam do nome antigo).
A troca de cartão é OPCIONAL, mesmo com o nome errado ele continuará funcionando normalmente até o fim da validade. Mas caso queira a substituição pode pedir uma segunda via diretamente ao banco detentor da sua conta-corrente e/ou poupança.
Nas transferências nacionais dificilmente o nome desatualizado gerará conflito, pois os pagamentos são feitos pelo CPF e não pelo nome. Já para receber transferências internacionais pode haver restrição em virtude da ordem de pagamento internacional ser feita apenas pelo nome completo que deve ser, exatamente, o do correntista.