Cuidador pode passar a controlar a conta bancária de idosos que estão impossibilitados de usar os serviços bancários. Há três formas: transformar a conta-corrente em conta conjunta; pedir um cartão adicional (dependente) ou então entrar na justiça e pedir a interdição dos bens.
Quando se fala no termo Interditar Conta Bancária muita gente já imagina alguém tentando tirar vantagens dos pais ou outro parente que está na terceira idade, visto que se vê muito isso em filmes e novelas. Neste artigo explicaremos o porquê pode ser necessário passar a movimentar a conta-corrente de idosos. Caso o parente tenha boa-fé, não há o porquê criminalizar esse procedimento.
Importante: A pessoa que cuidará da conta bancária do idoso deve agir de boa-fé. Caso fique comprovado que o cuidador agiu de má-fé, a pessoa pode até responder criminalmente pelo ato.
3 razões para passar a controlar a conta bancária de idosos:
#1 Evita que o idoso tenha que ficar indo ao banco – Alguns bancos são extremamente burocráticos e adotam vários mecanismos de segurança para garantir que apenas o titular da conta faça a movimentação. O Bradesco, por exemplo, utiliza a biometria da palma da mão. A pessoa que cuida do idoso não conseguirá fazer saques, por exemplo, sem que o idoso tenha que ir junto ao banco;
#2 Permite que o responsável pelo idoso controle melhor as finanças. As contas bancárias de pessoas idosas costumam ser repletas de serviços que não foram solicitados, tais como: seguros, títulos de capitalização, investimentos indesejados, dentre outros. Ter o controle da conta bancária permite que o responsável possa cortar gastos da conta;
#3 Permite que o responsável realize transações via internet – A maioria dos idosos não utilizam o Internet Banking, o responsável poderá gerenciar a conta pela internet e acompanhar melhor a movimentação financeira do correntista;
Há três formas de controlar a conta bancária de uma pessoa, são elas:
- 1º Pedir para ser o segundo titular da conta – O idoso pode incluir o responsável como segundo titular na conta-corrente, dessa forma ambos terão um cartão de débito e poderão movimentar a conta de forma conjunta ou isoladamente. No momento de transformar a conta bancária em uma conta junta será possível escolher entre conta junta solidária e não-solidária;
- 2º Procurar o banco – Alguns bancos permitem que o titular autorize terceiros a movimentar a sua conta bancária de forma simples, basta que o titular da conta peça para que o banco emita um cartão adicional (também conhecido como dependente);
- 3º Interditar a conta bancária na justiça – A segunda opção é procurar a justiça e provar que o idoso não tem condição de gerenciar a conta bancária. Esse procedimento é feito normalmente quando o idoso não concorda ou então está incapacitado de autorizar;
Importante: caso a conta seja de benefício do INSS só será possível transferir a titularidade da movimentação da conta via judicial. Os bancos não estão autorizados a emitir cartões adicionais em contas ligadas à previdência social.
Para interditar alguém via judicial é preciso ter um laudo médico que comprova que o idoso não dispõem de condições para cuidar dos próprios bens. A justiça também analisa se há boa-fé do solicitante, pois há muitos casos de filhos que tentam interditar os pais que estão lúcidos só para ficar com o dinheiro deles.