Leitor pergunta: “Tenho um parente com problema de esquizofrenia e alcoolismo. Como faço para bloquear a conta-corrente dele, visto que ele não possui condição de gerenciar o próprio dinheiro?”
Olá leitor anônimo, obrigado por entrar em contato com o Portal Conta-Corrente. Vamos esclarecer a sua dúvida.
Há muitos casos de clientes que vão até o banco com exames médicos pedindo para bloquear a conta bancária de alguém por incapacidade.
As instituições financeiras não vão poder atender a sua solicitação sem que você tenha uma ordem judicial. É necessário que a pessoa responsável (geralmente o parente mais próximo) entre com um pedido para interditar a pessoa que não possui condições de gerir o próprio dinheiro.
Caso seja evidenciado que a pessoa que quer interditar não possui condição para responder pelos próprios atos, a justiça pode determinar a custódia dos bens para o responsável. Dessa forma ele será capaz de receber o pagamento pela pessoa que está incapacitada.
Só após conseguir a decisão na justiça é que você conseguirá receber por ele. O banco lhe exigirá a liminar da justiça para transferir o direito de movimentar a conta bancária para saques, pagamentos e transferências. Devido à gravidade do problema os processos do tipo costumam serem rápidos.
Caso não possa pagar por um advogado a nossa recomendação é para que procure um advogado público, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima com documentos de identificação, comprovante de endereço e de renda. Para ser atendido pela defensoria é necessário que a renda mensal seja inferior a três salários-mínimos.
A justiça poderá exigir provas de que a “interdição” é de boa-fé, pois há casos de filhos que tentam receber o pagamento de pais idosos que possuem plenas condições de gerir o próprio dinheiro. Geralmente a justiça exige um laudo médico para constatar a incapacidade no qual o requerente alega.