Exclusão de co-titular pode ser feita mediante a assinatura de um termo. É necessário a presença de todos os co-titulares ou então uma procuração específica.
Caso tenha uma conta conjunta – modalidade que permite ter uma conta-corrente com mais de um titular – saiba que é possível retirar um dos titulares. É possível substituir o titular que será removido ou então pedir para transformar a conta bancária em uma conta individual, isto é, conta com apenas um titular.
Caso o titular que deseja remover esteja vivo será necessário a autorização por escrito, o que pode ser feito diretamente na agência no qual possui a conta-corrente. O segundo titular poderá recusar-se a deixar de ser co-titular da conta.
Caso ambos estejam de acordo é só assinar o termo de desassociação de co-titular de conta bancária.
Titular Falecido – Caso o titular que deseja retirar esteja falecido, a remoção só pode ser feita através da apresentação da certidão de óbito. Caso a conta conjunta seja do tipo solidária qualquer um dos co-titulares será elegível para efetuar pagamentos e transferências sem depender da autorização dos demais titulares. Caso a conta seja do tipo simples – modalidade que exige autorização de todos os titulares para permitir movimentação – o valor da conta ficará bloqueada até que a situação da conta seja regularizada junto à instituição financeira.
Em caso de óbito de um dos titulares é necessário comparecer ao banco com a Certidão de Óbito. Dependendo da modalidade de conta ela pode ser bloqueada para o inventário, geralmente o banco bloqueia apenas 50% do valor após a comunicação de falecimento de um dos titulares, permitindo o resgate do valor subjacente.
É comum haver conflito entre herdeiros quando o falecido tinha uma conta bancária conjunta. Geralmente o valor é dividido em frações iguais entre todos os titulares e só a parte correspondente ao falecido entre no inventário.