Conta bancária não será mais encerrada se CPF estiver pendente

Antes, quem ficava com o documento irregular por causa do Imposto de Renda tinha as contas bancárias encerradas automaticamente em até 30 dias.

Os consumidores que estiverem com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente de regularização não mais terão a conta bancária encerrada pela instituição financeira, como acontecia até pouco tempo atrás. O Diário Oficial da União traz uma circular que modifica as regras para o encerramento de contas. Antes, bastava que o consumidor tivesse qualquer pendência no CPF para que o banco fosse obrigado a fechar a conta em até 30 dias, a partir de hoje isso não é mais permitido.

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CPF com pendência no Imposto de Renda (IR) não acarretará no encerramento automático de contas bancárias.

Embora a circular desobrigue o banco a encerrar a conta bancária por conta da pendência do CPF junto ao FISCO, a instituição poderá encerrar a conta por desinteresse comercial, já que a pendência na inscrição pode impedir a contratação de produtos ou serviços financeiros.

O documento fica pendente de regularização quando o cidadão não entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) quando estava obrigado a declarar ou entrega de forma errada. Em caso de pendência no documento o cidadão deve regularizá-lo o quanto antes.

O CPF irregular impede a contratação de produtos e serviços financeiros, emissão de passaporte, matrícula em universidades e prestar concurso público. A situação do cadastro pode ser consultada pelo site da Receita Federal ou através de aplicativos para celulares e tablets (IOS e Android).

ENCERRAMENTO DE CONTA SE O CPF ESTIVER SUSPENSO, CANCELADO OU NULO

O Banco Central (BC) também modificou as regras para o encerramento de contas em caso de CPF suspenso, cancelado ou nulo. Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no Cadastro de Pessoa Física era obrigado a encerrar a conta no prazo de até 30 dias. A partir de agora, o encerramento só será feito após 90 dias após a notificação da RFB.

O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou com cadastro incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, ou seja, uma pessoa com mais de um documento, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ficando o infrator sujeito a sanções.

Leia aqui a circular do Banco Central.

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