Governo proíbe oferta de consignado aos novos aposentados

Os novos aposentados e pensionistas do INSS não poderão mais contratar empréstimo consignado dentro dos 180 dias a partir da concessão do benefício.

A partir do dia 30 de Março de 2019 os bancos não vão poder mais oferecer empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas a menos de 6 meses (180 dias). A medida foi anunciada após acordo entre a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Ministério Público, seu principal objetivo é evitar o assédio dos novos beneficiários.

Ao ter o benefício de aposentadoria ou pensão aprovado muitos beneficiários da Previdência Social acabam recebendo uma “enxurrada” de ligações com oferta de empréstimo consignado, muitas vezes a oferta desse tipo de produto ocorre até mesmo antes do beneficiário ter sido comunicado sobre a aprovação do benefício.

Empréstimo Consignado INSS

A partir de Março de 2019 os novos aposentados e pensionistas do INSS ficarão “bloqueados” para fazer empréstimo consignado nos primeiros 180 dias.

Para os órgãos de proteção ao consumidor, o pedido para fazer um empréstimo consignado deve partir do próprio beneficiário e não do banco.

A ideia inicial era para que os bancos e instituições financeiras ficassem proibidas de oferecer o consignado por um ano, mas o acordo foi fechado em 180 dias (6 meses).

Crédito com desconto em folha de pagamento poderá ser feito após 90 dias – O empréstimo consignado só estará liberado para o benefício após 180 dias da concessão do benefício, mas o segurado terá a possibilidade de contratar crédito com desconto em folha de pagamento após 90 dias, diferente do consignado, o crédito com desconto em folha de pagamento funciona apenas como “débito automático” no benefício, não tendo a mesma garantia do crédito consignado, visto que o beneficiário pode suspender a autorização de débito do benefício a qualquer momento.

A oferta indiscriminada de empréstimo consignado acaba fazendo com que muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabam contratando a linha de crédito sem a real necessidade, o que causa o superendividamento. De acordo com a ouvidoria da Previdência Social, mais de 60% das reclamações registradas ao órgão nos últimos seis meses estão relacionadas ao crédito consignado.

Conclusão:

  • Empréstimo consignado só poderá ser oferecido aos benefícios a mais de 180 dias;
  • Crédito com desconto em folha poderá ser comercializado para beneficiários a partir de 90 dias, o que inclui a oferta de cartão de crédito com desconto em folha de pagamento;

 

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