Itaú lançará financiamento imobiliário corrigido pela poupança

Itaú Unibanco terá financiamento imobiliário corrigido pela poupança.

Nesta quarta-feira (09), o Itaú Unibanco distribuiu um material publicitário a todos os seus agentes imobiliários, no documento o banco fala sobre uma nova linha de crédito imobiliário que será lançado na próxima quinta-feira (10). A nova modalidade de financiamento imobiliário possui correção pela caderneta de poupança e, por enquanto, valerá apenas para os novos financiamentos residenciais.

Taxa de Crédito Imobiliário

Itaú Unibanco lança mais um indexador para os juros do crédito imobiliário; agora é possível escolher a atualização com base nos juros da caderna de poupança + 3,99% a.a

A promessa é para que o cliente economize e não tenha surpresas desagradáveis ao longo do contrato de financiamento, algo que acontece com o modelo de financiamento indexado pelo IPCA (inflação), por exemplo.

O novo crédito imobiliário chega em um momento em que a Selic está em um dos maiores patamares da história! A taxa anual de juros será de 3,99% + juros remuneratório da caderneta de poupança.

Por ora, a linha de crédito não está disponível para portabilidade de financiamentos em outras instituições, isto é, será válido apenas para as novas contratações. Para ter acesso a um financiamento na modalidade o consumidor precisa adquirir um imóvel do tipo residencial, sendo que a entrada deve ser de, no mínimo, 18% do valor de avaliação do bem, podendo o contrato ser financiado em até 30 anos pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).

É esperado que a nova linha de crédito tenha um teto anual de juros nos contratos, chegando a, no máximo, 10,16% ao ano.

Além da taxa de juros acompanhada pelo indicador da poupança, o banco também promete facilitar a contratação dos financiamentos com exigência de entrada de apenas 18% do valor do imóvel e a possibilidade do mutuário somar a renda com outras pessoas para, assim, compor a renda mínima necessária para o financiamento imobiliário junto a instituição financeira.

Há ainda a possibilidade de usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte do pagamento do imóvel, desde que o mutuário se enquadre nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

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