iti, do Banco Itaú, libera utilização de Nome Social

Como gostaria de ser chamado? Correntista do iti agora pode usar o nome social.

O iti, aplicativo de pagamentos do Banco Itaú, ganhou uma atualização que, dentre outras coisas, permite que o correntista utilize o Nome Social no aplicativo. A novidade vai de encontro a política de diversidade do Banco Itaú, que já permitia a utilização do nome social na conta-corrente e, agora, permite também na conta digital.

Nome Social no iti do Itaú

Diversidade! iti agora permite utilização de Nome Social no cadastro. (imagem: reprodução changelog iti)

Vale lembrar que os correntistas do iti já conseguiam utilizar o nome social no app, mas eles tinham que entrar em contato com o atendimento pois não existia no aplicativo um recurso para isso. A partir de agora qualquer correntista poderá fazer a opção para utilização do nome social.

COMO USAR O NOME SOCIAL NO ITI

É fácil, basta atualizar o aplicativo e, na tela principal, clicar em CONFIGURAÇÕES e, em seguida, SEUS DADOS, aí basta preencher o campo “Nome Social” da forma como gostaria de ser chamado.

Caso o correntista queira a alteração apenas do nome pelo qual gostaria de ser chamado não é necessário enviar comprovante de alteração legal, visto que a alteração afeta apenas os comunicados da instituição com o cliente.

Note, porém, que a mudança acontece apenas na comunicação da instituição e no cartão físico (quando houver). O nome do cadastro continuará sendo aquele que consta no documento enviado e que aparece no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso tenha algum RG ou certidão de averbação é possível alterar o nome de forma completa, basta entrar em contato com o chat e informar que houve alteração no nome (por qualquer motivo).

Além da funcionalidade de utilização de nome social, a última atualização do iti também trouxe melhorias que, segundo o Itaú, facilitam o cadastro de cartões de crédito de outras instituições.

A novidade torna a experiência de pagamento mais agradável visto que, nos pagamentos por QR Code ou nas transferências internas, apenas o nome social do correntista aparecerá para o recebedor.

A utilização do nome social é garantida através de uma circular do Banco Central, mas os bancos ainda não são obrigados a criar mecanismos tecnológicos para facilitar essa alteração, cuja opção também pode ser feita durante o processo de abertura da conta-corrente (inclusive na agência).

               

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